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Aviso 6896/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de diretor de serviços para a Política Empresarial

Texto do documento

Aviso 6896/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de diretor de serviços para a Política Empresarial.

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por meu despacho de 27 de março de 2020, faz-se público que a Direção-Geral das Atividades Económicas vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes do n.º 3 do Anexo ao Despacho 11218/2015, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 7 de outubro, referente ao cargo de Diretor de Serviços para a Política Empresarial.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

2 de abril de 2020. - A Diretora-Geral, Fernanda Ferreira Dias.

313168019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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