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Edital 565/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto para a área disciplinar de Álgebra, Geometria e Aplicações

Texto do documento

Edital 565/2020

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto para a área disciplinar de Álgebra, Geometria e Aplicações.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho de 29.01.2020, do Presidente do IPL, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho de professor adjunto, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal docente para 2020, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área disciplinar - Álgebra, Geometria e Aplicações.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.ºB do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista em Matemática ou em área afim para que é aberto o concurso.

7.1 - Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

7.1.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

7.1.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 7.1.1 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

e) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um exemplar em suporte digital no formato PDF;

f) Um exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em suporte digital no formato PDF;

g) Um exemplar da tese de doutoramento em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);

e) Participação na organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Publicações científicas, técnicas e didáticas, com indicação dos cinco trabalhos considerados pelo candidato mais relevantes (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

g) Indicação do "ResearcherID","MR Author ID" e"Author-ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes: Clarivate Analytics Web of Knowledge, MathSciNet e Zentralblatt Math;

h) Comunicações em congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);

i) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

j) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;

k) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

l) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 4 de março de 2020, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos:

13.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), no máximo de 45 pontos, em que são considerados:

a) Produção científica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, com a valoração máxima de 35 pontos;

b) Outras atividades científicas incluindo a coordenação de projetos de I&D, outras publicações não enquadráveis na alínea a), orientação de teses de doutoramento, patentes e divulgação, com a valoração máxima de 10 pontos.

Na análise do desempenho técnico-científico e profissional dar-se-á especial relevo ao trabalho realizado nos últimos cinco anos.

13.2 - Capacidade Pedagógica (CP), no máximo de 40 pontos, em que são considerados:

a) Docência, com a valoração máxima de 20 pontos;

b) Orientação de teses/estágios de licenciatura e mestrado, com a valoração máxima de 5 pontos;

c) Publicação de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbitos pedagógico, com a valoração máxima de 10 pontos.

d) Inovação pedagógica, incluindo a participação na elaboração de unidades curriculares e/ou ciclos de ensino, elaboração ou implementação de técnicas pedagógicas inovadoras nas aulas, com a valoração máxima de 5 pontos.

13.3 - Gestão académica e extensão universitária, (GAEU), com a valoração máxima de 15 pontos.

13.4 - A classificação final de cada membro do júri (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = DTCP + CP + GAEU

13.5 - A ordenação final dos candidatos é feita através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção e ordenação.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 29.01.2020 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 2267/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Leonel Linhares da Rocha, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Domingos Moreira Cardoso, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Pedro Manuel Agostinho Resende, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Peter Beier Gothen, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Lucía Fernández Suárez, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Luís Miguel Merca Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar;

Leonor Pires Marques de Oliveira Godinho, Professora Associada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Após o término do prazo de candidaturas o Júri reúne-se dentro dos prazos legais para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

17 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área, ou área afim, para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Não têm mérito absoluto os candidatos que na avaliação da maioria dos membros do júri não tenham classificação final (CF) igual ou superior a 50 pontos.

18 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

19 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

20 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Área Departamental de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, das 10 h 00 m às 12 h 00 m e das 14 h 00 m às 16 h 00 m.

21 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de março de 2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313158997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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