Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 564/2020, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, Automação e Eletrónica Industrial

Texto do documento

Edital 564/2020

Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, Automação e Eletrónica Industrial.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que possibilita a abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 06.12.2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Engenharia Eletrotécnica - Automação e Eletrónica Industrial.

4 - Validade do concurso - O concurso documental cessa com a ocupação das vagas constantes do Edital, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria, conforme as condições previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho conjugado com o artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou Título de Especialista obtido há mais de 5 anos na área disciplinar, ou área afim, para a qual é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

e) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

f) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares em papel e um em suporte digital no formato PDF do Projeto Científico -pedagógico: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

10.2 - O júri considerou necessário que os candidatos apresentem um documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 cujo template será disponibilizado aos mesmos para o efeito em:

https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional nomeadamente na área para a qual é aberto o concurso;

d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados finais atingidos e o seu impacto na sociedade);

e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

i) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 28 de fevereiro de 2020, aprovou os parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção a adotar e sistema de avaliação e classificação final, aplicáveis às atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso.

Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Coordenador, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

A avaliação do mérito dos candidatos com vista à sua seleção e ordenação, será baseada na soma das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte pontuação máxima:

a) Vertente de Investigação (Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP)) - 40 pontos;

b) Vertente de Ensino (Atividade Pedagógica (AP)) - 40 pontos;

c) Vertente de Outras Atividades (Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI)) - 20 pontos;

Critérios, indicadores e pontuações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

13.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) na área disciplinar para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área (PID): máximo de 10 pontos

(Responsável de projeto financiado pelo H2020, ou similar (até 2,5 pontos por projeto/ano); Responsável de projeto financiado pelo P2020, ou similar (até 1,5 pontos por projeto/ano); Responsável de projeto financiado pela FCT, ou similar (até 2 pontos por projeto/ano); Responsável de projeto financiado pelo IPL, ou similar (até 0,75 ponto por projeto/ano); Participação como membro nesta topologia de projeto, dividir o valor de responsável por 4 por projeto/ano);

b) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro na área em que é aberto o concurso (PC): máximo de 15 pontos

(Artigos de revista indexados ou livros e capítulos de livros exceto atas de conferências (até 3 pontos/item); Outros artigos (até 0,5 ponto/item); Comunicações em eventos científicos publicados em atas (até 1 ponto/item); Patentes concedidas (até 2 pontos/item); Prémios técnico-científicos (até 1 ponto/item));

c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau de Doutor na área ou área afim para que é aberto o concurso (OTD): máximo de 8 pontos

(Orientação de teses de doutoramento concluídas (até 4 pontos/item));

d) Participação em júris de provas académicas na área ou área afim para que é aberto o concurso (JPA): máximo de 4 pontos

(Participação em júris de doutoramento, exceto se orientador, ou de atribuição de título de especialista (1 ponto/item));

e) Participação como membro de comissão científica de conferência científica, na área ou área afim para que é aberto o concurso (PUI): máximo de 3 pontos

(Chair/technical chair de conferência científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 2 pontos/item); Membro da comissão organizadora de conferência científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 0,5 ponto/item); Chair/technical chair de conferência científica nacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 1,5 pontos/item); Membro da comissão organizadora de conferência científica nacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 0,25 pontos/item)).

A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da soma dos parâmetros anteriores.

13.2 - Atividade Pedagógica (AP), na área disciplinar para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Coordenação de ciclos de estudos conferente de grau ou pós-graduação na área para que é aberto o concurso (EPCC): máximo de 8 pontos

(Coordenador de curso conferente de grau (até 2 pontos/ano); Coordenador de pós graduação (até 1 ponto/ano); Membro de comissão coordenadora de curso conferente de grau (até 0,5 ponto/ano));

b) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau de Mestre na área ou área afim para que é aberto o concurso (ODM): máximo de 7 pontos

(Orientação de dissertações de mestrado, concluídas (até 1 ponto/item));

c) Responsável de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso (LUC): máximo de 10 pontos

(Responsável por unidade curricular relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso (até 1 ponto por unidade curricular/ano));

d) Produção de materiais pedagógicos na área para que é aberto o concurso (PMP): máximo de 8 pontos

(Por cada unidade curricular em que o candidato desenvolveu conteúdos teóricos, práticos ou teórico-práticos (publicações ou aplicações informáticas) que cubram, pelo menos, metade dos conteúdos programáticos da unidade curricular (até 1 ponto/item));

e) Projeto Científico-pedagógico (PCP): máximo de 7 pontos

(Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade. (max. 10 páginas)).

A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da soma dos parâmetros anteriores.

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI), na área para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso (OE): máximo de 4,0 pontos

(Participação como membro de comissão organizadora de workshop, conferência, jornada, ou seminário técnico-científico, excluindo os referidos nas Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP), na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 1 ponto/item));

b) Participação em órgãos de gestão e comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG): máximo de 6,0 pontos

(Exercício de mandatos ou funções de gestão, em órgão da área departamental ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, por exemplo laboratórios (até 1 ponto/item por ano); Participação em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição (até 1 ponto/item); Outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa devidamente comprovadas pelos órgãos diretivos (até 1 ponto/item));

c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade (AEC): máximo de 3,0 pontos;

(Divulgação de atividades de ID e de cursos para o exterior, prestação de serviços ao exterior (até 1 ponto/item));

d) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões na área ou área afim para que é aberto o concurso (PUI): máximo de 4,0 pontos

(Responsável por linha de I&D em unidade de investigação acreditada pela FCT (até 3 pontos/ano); Membro de unidade de investigação acreditada pela FCT (até 1 ponto/item); Responsável por unidade de investigação não acreditada pela FCT (até 1 ponto/ano); Membro de unidade de investigação não acreditada pela FCT (até 0,5 ponto/item));

e) Participação em outros projetos de desenvolvimento ou transferência de tecnologia na área (PDT): máximo de 3,0 pontos

(Responsável de projeto financiado por outra instituição, diversos dos referidos nas Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) (até 2 pontos por projeto/ano); Participação como membro nesta topologia de projeto (até 0,5 ponto por projeto/ano)).

A classificação a atribuir neste critério resulta da soma dos parâmetros anteriores.

13.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = ATCP + AP + ARMI

13.5 - Todos os resultados são arredondados às décimas.

14 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios definidos no ponto 13. Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos com base na classificação final:

14.1 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

14.2 - Para os candidatos admitidos em mérito absoluto, o júri procede à votação da sua ordenação não sendo admitidas abstenções.

14.3 - Em caso de empate aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º, do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 06.12.2019 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12256/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Manuel Duarte Oliveira Nunes, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Luís Manuel dos Santos Redondo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

José Fernando Alves da Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Luís Manuel Camarinha de Matos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

José Henrique Querido Maia, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais Suplentes:

Vítor Manuel de Carvalho Fernão Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal;

Luís Miguel Pires Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Área Departamental de Engenharia Eletrotécnica de Energia e Automação, nas horas normais de expediente.

20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2019).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de março de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313159288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda