Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Eletrónica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que possibilita a abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 06.12.2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Disciplinar - Eletrónica.
4 - Validade do concurso - O concurso documental cessa com a ocupação das vagas constantes do Edital, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria, conforme as condições previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho conjugado com o artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou Título de Especialista obtido há mais de 5 anos na área disciplinar, ou área afim, para a qual é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal;
b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
e) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
f) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) Dois exemplares em papel e um em suporte digital no formato PDF do Projeto Científico -pedagógico: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
10.2 - O júri considerou necessário que os candidatos apresentem um documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 cujo template será disponibilizado aos mesmos para o efeito em:
https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Experiência profissional nomeadamente na área para a qual é aberto o concurso;
d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados finais atingidos e o seu impacto na sociedade);
e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);
f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);
g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);
h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;
i) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 20 de fevereiro de 2020, aprovou os parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção a adotar e sistema de avaliação e classificação final, aplicáveis às atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso.
Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Coordenador, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.
A avaliação do mérito dos candidatos com vista à sua seleção e ordenação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a) Vertente de Investigação (Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP)) - 40 %;
b) Vertente de Ensino - (Atividade Pedagógica (AP)) - 40 %;
c) Vertente de Outras Atividades (Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI)) - 20 %;
Critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
13.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) na área disciplinar para que é aberto o concurso, com maior ênfase nos últimos cinco anos, em que são considerados:
a) Produção científica, publicações, comunicações em conferências (PC): (60 %)
(livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações, Comunicações em eventos científicos. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas);
b) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): (20 %)
(coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas internacionais e os nacionais financiados por entidades externas ou por Centro de Investigação acreditado pela FCT. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação));
c) Autonomia e liderança (AL): (10 %)
(participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação);
d) Reconhecimento interpares (RIP): (5 %)
(prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares);
e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões (PUI). (5 %)
A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.
13.2 - Atividade Pedagógica (AP), na área disciplinar para que é aberto o concurso, em que são considerados:
a) Docência (LUC): (30 %)
(docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
b) Orientação (O): (25 %)
(experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
c) Inovação pedagógica (IP): (20 %)
(promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
d) Materiais pedagógicos (MP): (15 %)
(qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação);
e) Outros (OU): (10 %)
(trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso).
A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.
13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI), na área para que é aberto o concurso, em que são considerados:
a) Projeto Científico-pedagógico (PCP): (50 %)
(Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade);
b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG): (20 %);
c) Participação na organização de eventos de caráter técnico - científico e pedagógico (OE): (15 %);
d) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o Exterior (AEC): (10 %);
e) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (IA): (5 %).
A classificação a atribuir neste critério resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.
13.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = 0,4 ATCP + 0,4 AP + 0,2 ARMI
13.5 - Todos os resultados são arredondados às décimas.
14 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios definidos no ponto 13. Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos com base na classificação final global. A classificação final global é obtida pela média aritmética das classificações finais (CF) de cada elemento do júri.
Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final global, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
a) Melhor resultado da soma de ATCP e AP;
b) Melhor classificação em ATCP;
c) Melhor classificação em AP;
d) Melhor classificação em ARMI.
14.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
15 - Sistema de avaliação e classificação final: Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final global igual ou superior a 50 %.
16 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 06.12.2019 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12145/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel Martins Barata, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
João Carlos da Palma Goes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Paulo Sérgio de Brito André, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Marcelino Bicho dos Santos, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Maria Manuela Almeida Carvalho Vieira, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Alessandro Fantoni, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Adolfo Sanchez Steiger Garção, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Área Departamental de Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores, nas horas normais de expediente.
20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2019).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de março de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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