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Edital 560/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Análise Matemática e Análise Numérica

Texto do documento

Edital 560/2020

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Análise Matemática e Análise Numérica.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que possibilita abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 6 de dezembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Análise Matemática e Análise Numérica.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou Título de Especialista obtido há mais de 5 anos na área disciplinar, ou área afim, para a qual é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um exemplar em suporte digital no formato PDF;

c) Um exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um exemplar em suporte digital no formato PDF;

d) Um exemplar da tese de doutoramento em suporte digital no formato PDF;

e) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);

e) Participação na organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Publicações científicas, técnicas e didáticas (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

g) Comunicações em congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);

h) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;

j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

k) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 16 de janeiro de 2020, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos:

12.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), no máximo de 45 pontos, em que são considerados:

a) Produção científica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, com a valoração máxima de 35 pontos;

b) Outras atividades científicas incluindo a coordenação de projetos de I&D, outras publicações que não se enquadrem na alínea anterior, orientação de teses de doutoramento, patentes e divulgação, com a valoração máxima de 10 pontos.

12.2 - Capacidade Pedagógica (CP), no máximo de 40 pontos, em que são considerados:

a) Docência, com a valoração máxima de 10 pontos;

b) Orientação de teses/estágios de licenciatura e mestrado, com a valoração máxima de 10 pontos;

c) Publicação de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, com a valoração máxima de 10 pontos.

d) Inovação pedagógica, incluindo a criação de novas unidades curriculares e a participação na criação de novos ciclos de estudos, com a valoração máxima de 10 pontos.

12.3 - Gestão académica e extensão universitária (GAEU), com a valoração máxima de 15 pontos.

12.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = DTCP + CP + GAEU

12.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 06.12.2019 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12246/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Leonel Linhares da Rocha, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

José Ferreira Alves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Filipe Serra de Oliveira, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Ana Jacinta Pereira Costa Soares, Professora Associada da Universidade do Minho;

Luís Manuel Ferreira da Silva, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Stella Maria Costa de Abreu, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;

Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.

14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

14.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área, ou área afim, para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 11 e 12 deste Edital. Não têm mérito absoluto os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação final (CF) igual ou superior a 50 pontos.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Área Departamental de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, das 10 h 00 m às 12 h 00 m e das 14 h 00 m às 16 h 00 m.

19 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de março de 2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313159303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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