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Despacho 4854/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza a construção de uma nova rotunda de ligação à zona industrial e ao parque urbano de Castelo Branco ao km 208,850 da EN 3 na zona industrial de Castelo Branco, atentas as razões de natureza técnica, e face à inexistência de alternativas economicamente viáveis, nos termos e fundamentos constantes do parecer prévio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Despacho 4854/2020

Sumário: Autoriza a construção de uma nova rotunda de ligação à zona industrial e ao parque urbano de Castelo Branco ao km 208,850 da EN 3 na zona industrial de Castelo Branco, atentas as razões de natureza técnica, e face à inexistência de alternativas economicamente viáveis, nos termos e fundamentos constantes do parecer prévio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

1 - Considerando a necessidade de construir uma nova rotunda de ligação à zona industrial e ao parque urbano de Castelo Branco ao km 208,850 da EN 3 na zona industrial de Castelo Branco, para potenciar a função das vias a interligar, Av. do Empresário e Rua A da zona industrial, bem como o crescimento e desenvolvimento económico da zona industrial.

2 - Considerando que a EN 3 encontra-se desclassificada no PRN 2000, embora esteja ainda sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a zona onde se pretende construir a rotunda é uma estrada variante, vedada, a qual complementa a acessibilidade a Castelo Branco constituindo uma via paralela e alternativa à A 23 (IP 2), entre dois nós desnivelados, nó de Benquerenças e o nó de Castelo Branco Norte, com acessos condicionados.

3 - Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Castelo Branco acordaram a construção de uma nova rotunda de ligação à zona industrial e ao parque urbano de Castelo Branco ao km 208,850 da EN 3 na zona industrial de Castelo Branco.

4 - Considerando que o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.:

a) Emitiu parecer favorável à minuta do aludido acordo, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;

b) Aprovou a ligação suprarreferida, com base nos estudos técnicos fundamentados, que foram presentes ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para análise, nos termos do n.º 4 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;

c) Emitiu parecer favorável à introdução de uma nova rotunda de ligação à variante da EN 3 com a Rua do Empresário e a Rua A da zona industrial, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.

Assim, atendendo ao exposto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, com a redação conferida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Despacho 819/2020, de 21 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

Autoriza-se a construção de uma nova rotunda de ligação à zona industrial e ao parque urbano de Castelo Branco ao km 208,850 da EN 3 na zona industrial de Castelo Branco, atentas as razões de natureza técnica, e face à inexistência de alternativas economicamente viáveis, nos termos e fundamentos constantes do parecer prévio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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