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Despacho 4851/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Despacho 4851/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

31 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Universidade Fernando Pessoa - Escola Superior de Saúde.

2 - Curso técnico superior profissional:

T486 - Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais.

3 - Número de registo:

R/Cr 32/2020.

4 - Área de educação e formação:

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear e implementar atividades promotoras do desenvolvimento, da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes com necessidades especiais (NE), em colaboração com a família e equipa multidisciplinar, nos seus diferentes contextos de vida.

5.2 - Atividades principais:

a) Integrar uma equipa multidisciplinar de apoio a crianças e adolescentes com NE, colaborando na planificação e implementação de programas de intervenção individualizados;

b) Implementar técnicas e estratégias para promoção da saúde, bem-estar e desenvolvimento de crianças e ou adolescentes com necessidades especiais, após partilha de competências com equipa técnica multidisciplinar;

c) Implementar atividades, técnicas, procedimentos e metodologias que visam o aumento da participação e funcionalidade da criança e ou adolescente com NE, garantindo a utilização eficiente dos recursos a que a família tem acesso;

d) Aplicar os saberes de natureza científica, técnica e prática capacitadores de uma ação profissional integrada e participada;

e) Adotar estratégias que se adequem às singularidades dos diferentes contextos de atuação, nomeadamente, contexto domiciliário, contexto clínico e contexto escolar;

f) Prestar apoio bio-psico-social à criança e ou adolescente com necessidades especiais;

g) Implementar medidas de prevenção e promoção da saúde, bem-estar e desenvolvimento de crianças e ou adolescentes com necessidades especiais, após planeamento em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar;

h) Programar e implementar a aplicação de técnicas e de metodologias que envolvam as linguagens artísticas enquanto ferramentas para a intervenção;

i) Acompanhar crianças e ou adolescentes com NE em diversos contextos de vida, valorizando os seus interesses e atividades significativas;

j) Registar e organizar dados que caracterizem situações observadas nos diferentes contextos do quotidiano, permitindo a partilha com a equipa alargada e a monitorização do processo;

k) Prestar apoio às famílias de crianças e ou adolescentes com necessidades especiais, mediante orientação da equipa técnica multidisciplinar, promovendo a melhoria da qualidade de vida da família;

l) Facilitar a comunicação entre os diferentes agentes envolvidos na intervenção da criança e ou adolescente com necessidades especiais, nomeadamente, família, escola, equipa técnica multidisciplinar, entre outros.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados dos diferentes processos de prevenção e intervenção com crianças e jovens de risco;

b) Conhecimentos especializados sobre cuidados em saúde, suporte social, educação e pedagogia;

c) Conhecimentos especializados de conceções, práticas e estratégias de ação no campo da educação inclusiva;

d) Conhecimentos abrangentes sobre consulta e utilização de fontes de informação e documentação em função da especificidade de um tema;

e) Conhecimentos especializados sobre a importância das experiências como as expressões artísticas no contexto do desenvolvimento do indivíduo;

f) Conhecimentos especializados sobre adaptação de experiências para aumentar a participação do indivíduo;

g) Conhecimentos especializados de estratégias motivacionais e de dinâmicas de grupos;

h) Conhecimentos abrangentes de processos de literacia emocional e de promoção de saúde;

i) Conhecimentos especializados de características e de estratégias de aprendizagem ao longo do ciclo do desenvolvimento humano;

j) Conhecimentos abrangentes da língua portuguesa e da língua inglesa ao nível oral e escrito;

k) Conhecimentos especializados de procedimentos sobre comunicação e comunicação alternativa, bem como estratégias facilitadoras ou produtos de apoio neste âmbito;

l) Conhecimentos especializados de processos de observação, de planificação e de intervenção com crianças e jovens com necessidades especiais, em diferentes contextos profissionais;

m) Conhecimentos especializados sobre diferentes metodologias de trabalho de equipa e compreensão e promoção de dinâmicas interrelacionais;

n) Conhecimentos especializado sobre o desenvolvimento psicológico, motor, comunicacional, cultural e social de crianças e jovens com de desenvolvimento típicas e atípicas na infância e na juventude;

o) Conhecimentos abrangentes sobre os cuidados na infância, no âmbito da formação pessoal, social e da promoção da saúde e do bem-estar das crianças e jovens;

p) Conhecimentos abrangentes sobre primeiros socorros e suporte básico de vida em crianças e jovens com necessidades especiais;

q) Conhecimento abrangente do impacto das necessidades especiais na qualidade de vida das crianças e jovens e impacto psicológico no processo de reabilitação;

r) Conhecimento especializado acerca de questões relacionadas com a ética profissional;

s) Conhecimento abrangente sobre estratégias de prevenção face aos principais problemas de saúde;

t) Conhecimentos especializados sobre a saúde mental, física e social de crianças e adolescentes com necessidades especiais.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar técnicas de intervenção no apoio a várias atividades com crianças e adolescentes com NE, com vista à promoção da saúde, desenvolvimento e bem-estar;

b) Possibilitar a generalização de técnicas de intervenção partilhadas por outros profissionais de saúde aos contextos naturais de crianças e adolescentes com NE;

c) Propor e apoiar a realização de experiências socioeducativas em espaços naturais e culturais diversificados;

d) Aplicar técnicas de mediação e de cooperação no trabalho em equipa com pares, outros profissionais e família;

e) Identificar as necessidades individuais das crianças e adolescentes, nas diversas dimensões do seu quotidiano nos contextos formais e informais;

f) Adaptar expressões artísticas às NE da criança ou adolescente;

g) Promover a inclusão educativa e social de crianças e adolescentes com necessidades;

h) Selecionar e utilizar diferentes formas de comunicação (incluindo alternativa) na criança e adolescente, e outros interlocutores;

i) Identificar dificuldades ou problemas de saúde, de comportamento e de desenvolvimento da criança e adolescente com NE, comunicando-as à equipa e à família;

j) Executar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida, em caso de necessidade;

k) Identificar as patologias com maior prevalência, e principais disfunções no desempenho na infância e adolescência;

l) Identificar e comunicar possíveis situações de risco decorrentes do contexto ambiental e ou humano onde as crianças e os adolescentes estão inseridas;

m) Organizar e preparar os recursos necessários para a implementação de técnicas e estratégias partilhadas pela equipa;

n) Implementar processos de avaliação da ação, que permitam identificar os fatores de sucesso e as limitações observadas;

o) Aplicar diferentes técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

p) Utilizar técnicas facilitadoras da construção de parcerias com as famílias.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar assertividade e rigor na execução dos procedimentos, cuidados de saúde e atividades;

b) Demonstrar compreensão e respeito pelas diferenças que caracterizam a diversidade cultural das famílias e dos contextos, onde as crianças e adolescentes com NE se inserem;

c) Demonstrar autonomia, sentido crítico, criatividade e proatividade, perante as especificidades do desenvolvimento e da aprendizagem de crianças e adolescentes com NE;

d) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua ação e intervenção, numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;

e) Demonstrar capacidade relacional e de adaptação aos contextos institucionais e sociais;

f) Demonstrar capacidade de comunicação, adaptando a linguagem aos diferentes interlocutores;

g) Manifestar curiosidade intelectual na atualização de conhecimentos e competências;

h) Demonstrar sentido de organização e de responsabilidade, no trabalho com os diversos interlocutores;

i) Demonstrar respeito, princípios, valores éticos e relacionais e capacidade de ação na promoção da inclusão social da criança e adolescente com NE;

j) Demonstrar cooperação, solidariedade, capacidade de partilha e respeito pelo outro, no trabalho de equipa e no trabalho com as crianças e ou adolescentes;

k) Demonstrar uma atenção constante no desenvolvimento integral das crianças e jovens com NE;

l) Demonstrar disponibilidade para a participação efetiva das famílias no processo de intervenção e apoio dos seus filhos;

m) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de intervenção, evitando ou mediando situações de conflito ou confronto;

n) Investir na relação e na interação com a criança e ou adolescente com NE, sua família e equipa de intervenção;

o) Atuar segundo as normas de ética, mantendo uma conduta profissional assertiva.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Duas das seguintes:

Biologia.

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313182664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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