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Despacho 4849/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 4849/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

31 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

2 - Curso técnico superior profissional:

T485 - Mobilidade Híbrida.

3 - Número de registo:

R/Cr 30/2020.

4 - Área de educação e formação:

525 - Construção e reparação de veículos a motor.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, realizar e controlar todos os processos de manutenção e reparação de veículos automóveis ligeiros e pesados, quer exclusivamente movidos por tecnologia elétrica, como por motores de combustão interna apoiados por tecnologia motriz elétrica.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear e gerir o trabalho oficinal;

b) Supervisionar os trabalhos de manutenção, diagnóstico, deteção e reparação de avarias em veículos automóveis ligeiros e pesados híbridos e elétricos;

c) Acompanhar e controlar a qualidade dos trabalhos efetuados na oficina, tendo em vista a otimização dos resultados;

d) Supervisionar o serviço de comercialização dos serviços e ou produtos da oficina, promovendo a satisfação total dos clientes;

e) Garantir o respeito pelas normas e segurança ambiental e de higiene e saúde no trabalho.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Conhecimentos teóricos de desenho geral;

c) Conhecimentos especializados de Inglês em contexto socioprofissional;

d) Conhecimentos abrangentes de Matemática geral;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão comercial (processos, equipas e clientes);

f) Conhecimentos especializados de circuitos pneumáticos;

g) Conhecimentos especializados de circuitos óleo hidráulicos;

h) Conhecimentos gerais de mecânica aplicada;

i) Conhecimentos abrangentes de órgãos e elementos de máquinas;

j) Conhecimentos abrangentes em Microprocessadores e ou Microcontroladores;

k) Conhecimentos gerais em mecânica dos materiais dimensionamento;

l) Conhecimentos abrangentes em mecânica geral;

m) Conhecimentos especializados em materiais metálicos;

n) Conhecimentos especializados em materiais não metálicos;

o) Conhecimentos especializados de sistemas de transmissão, direção, suspensão e travagem;

p) Conhecimentos especializados de eletricidade em veículos automóveis híbridos e elétricos;

q) Conhecimentos especializados de eletrónica em veículos automóveis híbridos e elétricos;

r) Conhecimentos abrangentes de sistemas digitais;

s) Conhecimentos especializados de motores de combustão interna, elétricos e a sua combinação (hibridização);

t) Conhecimentos especializados de multiplexagem automóvel;

u) Conhecimentos especializados de técnicas de diagnóstico, análise de avarias e ensaio em veículos automóveis híbridos e elétricos.

6.2 - Aptidões:

a) Organizar o trabalho da oficina, designando os meios técnicos e humanos necessários à realização do trabalho;

b) Definir e implementar procedimentos de planeamento e controlo de processos;

c) Identificar as necessidades da oficina em termos de equipamentos e ferramentas, propondo a sua aquisição, bem como a manutenção ou atualização dos existentes;

d) Definir, organizar e preencher documentação técnica de suporte às atividades da oficina, providenciando a sua atualização;

e) Organizar a documentação relativa a reclamações de garantias;

f) Elaborar relatórios técnicos de análise de desempenho dos trabalhos efetuados;

g) Implementar um sistema de gestão de custos e receitas com vista ao controlo da faturação da oficina;

h) Analisar e avaliar os resultados financeiros da oficina;

i) Implementar medidas corretivas de gestão, com vista à otimização de receitas;

j) Analisar documentação técnica de sistemas mecânicos, elétricos e ou eletrónico, electropneumáticos e electro hidráulicos, de modo a orientar os trabalhos de manutenção, deteção e reparação de avarias em veículos automóveis ligeiros e pesado;

k) Identificar e dimensionar sistemas e subsistemas eletrónicos em aplicações de pequena complexidade aplicados ao automóvel;

l) Fornecer indicadores técnicos sobre a utilização de materiais metálicos e não metálicos;

m) Identificar o funcionamento dos vários tipos de motores de automóvel, de modo a fornecer indicadores técnicos com vista à deteção de funcionamentos anormais, relacionando os com as possíveis avarias;

n) Identificar o funcionamento dos vários tipos de sistemas mecânicos do automóvel, de modo a fornecer indicadores técnicos com vista à deteção de funcionamentos anormais, relacionando os com as possíveis avarias;

o) Identificar o funcionamento dos vários tipos de circuitos elétricos e ou eletrónicos, electropneumáticos e electro hidráulicos de automóvel, de modo a fornecer indicadores técnicos com vista à deteção de funcionamentos anormais, relacionando os com as possíveis avarias;

p) Utilizar o equipamento de diagnóstico para apoio à deteção de avarias;

q) Proceder à interpretação de códigos de avarias;

r) Comprovar o correto funcionamento dos veículos automóveis ligeiros e pesados híbridos e elétricos, após os trabalhos de manutenção ou reparação, controlando os respetivos testes e ensaios necessários;

s) Informar os clientes sobre a existência de produtos e ou serviços novos ou alternativos;

t) Coordenar a assistência aos clientes, com vista a garantir um serviço de qualidade;

u) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes relativo ao serviço prestado, assegurando a política de qualidade do serviço;

v) Gerir a carteira de clientes, verificando se os ficheiros de gestão de informação sobre os clientes se encontram atualizados.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

b) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança ambiental e de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação;

e) Demonstrar capacidade de resolução de problemas e de situações imprevistas;

f) Revelar espírito criativo e abertura à inovação;

g) Demonstrar adaptabilidade à dinâmica e desenvolvimento contínuo da tecnologia automóvel;

h) Promover a realização do trabalho em equipa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Física;

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades:

Instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313182623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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