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Despacho 4847/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Despacho 4847/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens, a ministrar pela Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia.

30 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Educação da Lusofonia.

2 - Curso técnico superior profissional:

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens.

3 - Número de registo:

R/Cr 27/2020.

4 - Área de educação e formação:

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, participar, dinamizar e supervisionar atividades educativas para crianças e jovens em diferentes contextos, contribuindo para a sua valorização pessoal, profissional e social.

5.2 - Atividades principais:

a) Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psico-motor e sócio-afectivo em diferentes contextos;

b) Dinamizar planos de ação socioeducativa adequados a crianças e jovens;

c) Garantir o bem-estar, condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração nas normas de funcionamento das instituições;

d) Elaborar projetos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes contextos socioeducativos;

e) Implementar métodos e técnicas de intervenção socioeducativa, mediante o conhecimento sócio histórico da instituição, permitindo construir respostas ajustadas a cada situação concreta;

f) Participar e apoiar equipas interdisciplinares que intervêm em instituições e espaços educativos de crianças e jovens, colaborando na planificação, no desenvolvimento e na avaliação de atividades e de projetos;

g) Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento integral;

h) Gerir relações interpessoais em contextos multiculturais, potenciando a interculturalidade;

i) Conceber e aplicar soluções criativas na resolução de problemáticas que ocorrem com crianças e jovens;

j) Planificar, gerir e dinamizar atividades de tempos livres.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados na gestão das relações interpessoais em contextos multiculturais;

b) Conhecimentos abrangentes em competências comunicativas orais e escritas;

c) Conhecimentos abrangentes em Pedagogia da Infância e Psicologia social;

d) Conhecimentos abrangentes em higiene e segurança;

e) Conhecimentos abrangentes sobre a inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais;

f) Conhecimentos especializados na planificação, desenvolvimento e avaliação de atividades e de projetos;

g) Conhecimentos especializados em métodos e técnicas de intervenção socioeducativa;

h) Conhecimentos especializados na planificação, gestão e dinamização de atividades de tempos livres;

i) Conhecimentos profundos na elaboração de projetos de intervenção educativa;

j) Conhecimentos profundos nos domínios cognitivo, psico-motor e sócio-afetivo.

6.2 - Aptidões:

a) Pesquisar, tratar e sistematizar a informação para organizar projetos socioeducativos decorrentes da análise sócio histórica da instituição e em função do público-alvo e dos contextos de trabalho;

b) Analisar os problemas sociais de crianças e jovens que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social e avaliar as possibilidades de reinserção social, aplicando programas adequados, tendo em conta a bibliografia e investigação recentes sobre pedagogias de infância;

c) Preparar atividades promotoras da higiene, da segurança e do bem-estar de crianças e jovens;

d) Analisar, aplicar, avaliar e acompanhar programas de intervenção socioeducativa com vista à inclusão social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

e) Aplicar e avaliar projetos para crianças e jovens em colaboração com outros profissionais de diferentes áreas do saber;

f) Preparar materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias com que desenvolvem a sua intervenção, mobilizando recursos artísticos e de multimédia;

g) Adequar as relações interpessoais a contextos interculturais;

h) Preparar projetos e atividades de recreação educativa para crianças e jovens aplicando técnicas e recursos adequados;

i) Selecionar e avaliar projetos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes contextos socioeducativos, e tendo em linha de conta o ambiente e a sustentabilidade;

j) Assegurar ações de acompanhamento de crianças e jovens nos diversos momentos e nas rotinas do quotidiano da instituição com vista ao seu desenvolvimento integral;

k) Intervir em projetos para crianças e jovens, nomeadamente para públicos vulneráveis e em colaboração com outros profissionais da área social e da educação.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para identificar as pedagogias da infância e problemas sociais em crianças e jovens e em grupos sociais vulneráveis com vista à reinserção social;

b) Demonstrar autonomia e liderança para organizar, avaliar e acompanhar programas de intervenção socioeducativa e cívica com vista à inclusão social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

c) Demonstrar disponibilidade e iniciativa para planear, implementar e avaliar projetos decorrentes da análise sócio histórica da instituição e direcionados a crianças e jovens em colaboração com outros profissionais;

d) Demonstrar capacidade, disponibilidade e criatividade na elaboração de materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias e tendo em linha de conta o ambiente e a sustentabilidade;

e) Demonstrar capacidade e flexibilidade para se adaptar e gerir relações interpessoais em contextos interculturais;

f) Demonstrar autonomia e responsabilidade para desenvolver projetos e atividades de recreação educativa para crianças e jovens aplicando técnicas e recursos adequados;

g) Demonstrar capacidade, disponibilidade e iniciativa para programar e implementar projetos de intervenção educativa com crianças e jovens, nomeadamente com públicos vulneráveis;

h) Demonstrar disponibilidade, autonomia e responsabilidade profissionais para intervir em ações de acompanhamento de crianças e jovens nos diversos momentos e nas rotinas do quotidiano da instituição com vista ao seu desenvolvimento integral;

i) Demonstrar capacidade para adaptar o discurso e a linguagem às características dos diferentes públicos;

j) Demonstrar capacidade de planear e desenvolver atividades promotoras da higiene, da segurança e do bem-estar

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Filosofia.

História.

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313182478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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