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Despacho 4846/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Construção Civil da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 4846/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Construção Civil da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Construção Civil, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Construção Civil da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

30 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T433 - Construção Civil.

3 - Número de registo:

R/Cr 25/2020.

4 - Área de educação e formação:

582 - Construção civil e engenharia civil.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Desenhar e modelar, medir e orçamentar, fiscalizar, preparar e coordenar os trabalhos em estaleiros de obras de construção nova e de reabilitação.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar documentos de apoio à realização de trabalhos em obra, tais como cadernos de encargos, propostas de concurso, projetos e planos de segurança e saúde, no sentido de realizar estimativas de custos, medições, orçamentos e planos de trabalhos;

b) Planear a realização de obras em estaleiros, propondo processos construtivos e otimização da implantação do estaleiro;

c) Controlar a qualidade e receção de materiais e de processos produtivos em obra, atendendo ao projeto e às exigências ambientais, de qualidade e de segurança;

d) Coordenar e supervisionar o trabalho de equipas de produção atendendo ao plano de produção e controlo da qualidade da obra;

e) Implementar planos de segurança e saúde em estaleiros, incentivando boas práticas na utilização de equipamentos de proteção individuais e coletivos, e identificando necessidades de formação;

f) Fiscalizar a execução de obras de construção, assegurando o cumprimento de prazos e custos através da otimização de recursos necessários à obra, garantia da qualidade e reorganização de trabalhos face a erros, omissões e imprevistos de obra;

g) Inspecionar edifícios, elaborar e implementar planos de manutenção;

h) Implementar processos de adaptação às mudanças tecnológicas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais sobre o enquadramento legal aplicável ao setor da construção;

b) Conhecimentos especializados de processos construtivos, tecnologias, materiais de construção e técnicas de controlo da qualidade em obras novas e de reabilitação;

c) Conhecimentos especializados de técnicas de planeamento e de controlo de obras e organização de estaleiros de construção, reabilitação e manutenção;

d) Conhecimentos especializados de aplicação de técnicas de medição e de orçamentação e cálculo de rendimentos de mão-de-obra, materiais e de equipamentos;

e) Conhecimentos fundamentais de peças escritas e desenhadas de projetos de arquitetura e de especialidades, bem como de caderno de encargos;

f) Conhecimentos especializados em segurança, higiene e saúde nos trabalhos de construção, normas e legislação sobre ambiente, sustentabilidade e valorização patrimonial;

g) Conhecimentos fundamentais ligados à utilização de equipamentos e ferramentas informáticas de apoio à gestão e controlo de obra;

h) Conhecimentos fundamentais de tecnologia de obras de terras e fundações, estabilidade de estruturas, infraestruturas hidráulicas e urbanas;

i) Conhecimentos abrangentes de manutenção de edifícios e de infraestruturas urbanas e intervenção no património histórico;

j) Conhecimentos específicos de topografia, cartografia e sistemas de informação geográfica;

k) Conhecimentos abrangentes sobre criação e gestão de negócios e empresas.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar e compatibilizar as diferentes fases de desenvolvimento de projetos de arquitetura e de especialidades, utilizando nomenclatura própria, regras e normas de desenho;

b) Preparar e organizar medições, mapas de quantidades, orçamentos, rendimentos de mão-de-obra, de materiais e de equipamentos, visando o controlo de custos e de recursos, bem como ajustes em função dos prazos de execução;

c) Organizar projetos de estaleiros de acordo com o encadeamento de tarefas e do plano de trabalhos;

d) Implementar e controlar em obra, materiais, tecnologias e processos construtivos e respetivo controlo de qualidade, de acordo com a legislação e normas do setor da construção;

e) Executar técnicas de planeamento e de gestão de recursos utilizando ferramentas informáticas específicas para obra;

f) Analisar e organizar tipologias de resíduos de construção e demolição e identificar zonas de proteção ambiental e patrimonial;

g) Identificar as causas de acidentes de trabalho e implementar boas práticas de segurança, higiene, saúde e ambiente em estaleiro, realizando ações de sensibilização adequadas às exigências do plano de segurança e saúde;

h) Analisar, avaliar e desenvolver diferentes soluções tecnológicas para estruturas de obras de edifícios, redes de água e infraestruturas urbanas;

i) Identificar tipos de solos, propriedades e sua classificação, bem como aplicar e verificar processos construtivos aos principais problemas das estruturas e obras geotécnicas;

j) Interpretar plantas topográficas, cartográficas e executar levantamentos topográficos com apoio de sistemas de informação geográfica;

k) Saber elaborar um plano de negócios e criar uma empresa.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar cortesia, flexibilidade e capacidade para criar um bom ambiente de trabalho com os diferentes intervenientes na obra;

b) Respeitar o meio ambiente e património edificado nos trabalhos em obra e práticas deontológicas;

c) Demonstrar capacidade de liderança sobre equipas de trabalho e gestão de recursos assegurando a sua motivação;

d) Demonstrar capacidade de trabalho por forma a cumprir prazos de execução de obra, respeitando os objetivos definidos;

e) Demonstrar autonomia na resolução de problemas concretos, na tomada de decisões e seleção de soluções técnicas e ou tecnológicas;

f) Agir e fazer agir com responsabilidade e conformidade relativamente aos pressupostos de segurança, higiene, saúde e ambiente em trabalhos de construção;

g) Adaptar-se aos novos materiais, processos e tecnologias de construção e legislação;

h) Respeitar as normas de manutenção de edifícios e de infraestruturas urbanas e intervenção no património histórico;

i) Agir com espírito e capacidade empreendedora;

j) Demonstrar capacidade de organização e de síntese da informação;

k) Demonstrar autonomia na utilização de metodologias de representação, localização e medição rigorosas.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313182437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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