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Despacho 4845/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 4845/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado Clínico da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

27 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola Superior de Saúde.

2 - Curso técnico superior profissional:

T467 - Secretariado Clínico.

3 - Número de registo:

R/Cr 23/2020.

4 - Área de educação e formação:

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, gerir e executar atividades de secretariado clínico em instituições de saúde.

5.2 - Atividades principais:

a) Assegurar uma boa gestão documental, de informação no contexto institucional;

b) Registar nos diferentes sistemas de informação e referenciação;

c) Planear autonomamente as atividades de secretariado clínico;

d) Executar as atividades de secretariado clínico inerentes ao funcionamento institucional;

e) Desenvolver a capacidade empreendedora na criação de projetos e gestão da qualidade;

f) Planear e colaborar na organização, implementação e manutenção de um arquivo documental funcional e confidencial;

g) Fornecer informação clara e concisa, adaptada à condição de saúde do utente;

h) Desenvolver procedimentos e técnicas adequadas de primeiros socorros e suporte básico de vida;

i) Aplicar os princípios éticos e deontológicos, respeitando as normas da instituição;

j) Estabelecer com os utentes, cuidadores e outros profissionais uma atitude responsável, assertiva.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre estratégias de intervenção em primeiros socorros e suporte básico de vida;

b) Conhecimentos especializados sobre tecnologias da Informação e Comunicação em Saúde;

c) Conhecimentos abrangentes de comunicação em língua inglesa;

d) Conhecimentos especializados sobre os principais sistemas de informação clínicos;

e) Conhecimentos especializados de secretariado clínico no contexto organizacional em que está inserido;

f) Conhecimentos abrangentes sobre os subsistemas do serviço nacional de saúde, acordos e comparticipações;

g) Conhecimentos abrangentes sobre logística, aprovisionamento e gestão de stocks;

h) Conhecimentos especializados sobre técnicas de secretariado, gestão de processos e proteção de dados;

i) Conhecimentos especializados sobre o processo de comunicação, relações interpessoais e o comportamento da pessoa e a sua saúde e ou doença;

j) Conhecimentos abrangentes sobre políticas e sistemas de saúde públicos, semiprivados e privados que apoiam a pessoa ao longo do ciclo de vida;

k) Conhecimentos abrangentes em Ética, Moral, Direito e Deontologia;

l) Conhecimentos abrangentes de interpretação e análise de dados estatísticos;

m) Conhecimentos abrangentes sobre ergonomia e sua relação com a saúde e produtividade;

n) Conhecimentos abrangentes e conceptuais da terminologia das estruturas e funções do corpo humano.

6.2 - Aptidões:

a) Cumprir as normas, regulamentos, procedimentos e princípios éticos e deontológicos, inerentes ao exercício da atividade;

b) Realizar o registo de dados nos respetivos sistemas no seu contexto de trabalho;

c) Saber operar os sistemas de informação clínicos para os cuidados de saúde;

d) Realizar atividades de secretariado clínico e atendimento ao público;

e) Adequar a postura ao público alvo com base no comportamento da pessoa e necessidades específicas de saúde;

f) Prestar os primeiros socorros, executar posição lateral de segurança e Suporte Básico de Vida;

g) Produzir análise de dados resultantes do serviço de secretariado clínico;

h) Aplicar as técnicas de comunicação na relação com a pessoa, família e equipa multiprofissional;

i) Aplicar os princípios ergonómicos no local de trabalho;

j) Usar os diferentes subsistemas no sistema nacional de saúde, acordos e comparticipações.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidades para respeitar normas, regulamentos, procedimentos e princípios éticos e deontológicos;

b) Organizar autonomamente os dados estatísticos em saúde nas diferentes plataformas informáticas;

c) Demonstrar capacidade de reconhecimento precoce de situações urgentes, de alertar o 112 e de realizar o Suporte Básico de Vida;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal com os utentes dos serviços de saúde e equipa multiprofissional;

e) Demonstrar responsabilidade na gestão de processos, na implementação e cumprimento do regulamento geral de proteção de dados;

f) Demonstrar capacidade de execução de projetos inovadores e gestão da qualidade;

g) Respeitar a pessoa, cuidadores formais e ou informais e equipa multiprofissional nas instituições de saúde;

h) Demonstrar autonomia, iniciativa e responsabilidade nas atividades de secretariado clínico no seio de uma equipa multiprofissional;

i) Demonstrar autonomia nos registos nos diferentes sistemas de informação;

j) Demonstrar capacidade de reflexão numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;

k) Demonstrar autonomia na diferenciação de dados dos vários subsistemas, acordos e comparticipações.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

Matemática Aplicada às Ciências Sociais;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313182372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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