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Despacho 4843/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 4843/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

25 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola Superior de Saúde.

2 - Curso técnico superior profissional:

T306 - Termalismo e Bem-Estar.

3 - Número de registo:

R/Cr 22/2020.

4 - Área de educação e formação:

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir e aplicar tratamentos termais, técnicas de massagem e de SPA para a promoção da saúde e bem-estar das pessoas. Coordenar o processo de higienização e manutenção dos equipamentos termais e SPA.

5.2 - Atividades principais:

a) Aplicar os princípios éticos e deontológicos, respeitando as normas da instituição;

b) Planear e assegurar a realização de técnicas termais, técnicas de massagem, estética e bem-estar, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades do cliente;

c) Promover a higienização dos espaços e equipamentos materiais, das instalações balneares e de SPA visando a proteção da saúde e um ambiente seguro, segundo a legislação em vigor;

d) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;

e) Desenvolver a capacidade empreendedora na criação de projetos dirigidos às necessidades das pessoas que frequentam equipamentos termais e SPA;

f) Planear e gerir informação para a promoção de estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares, considerando as especificidades de cada cliente;

g) Desenvolver procedimentos e técnicas adequadas de primeiros socorros e Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa;

h) Elaborar e monitorizar registos dos tratamentos termais, de bem-estar e estética realizados.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre empreendedorismo;

b) Conhecimentos abrangentes de comunicação em língua inglesa;

c) Conhecimentos abrangentes sobre tecnologias da Informação e Comunicação;

d) Conhecimentos especializados sobre termalismo SPA;

e) Conhecimentos abrangentes de Saúde e Bem-Estar;

f) Conhecimentos especializados sobre estratégias de intervenção em primeiros socorros e Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa;

g) Conhecimentos especializados sobre ambiente seguro, higiene e proteção da saúde;

h) Conhecimentos abrangentes sobre nutrientes e alimentação saudável para a melhoria da saúde e bem-estar;

i) Conhecimentos abrangentes em Ética, Moral, Direito e Deontologia;

j) Conhecimentos especializados sobre respostas orgânicas adversas resultantes de tratamentos termais e de estética;

k) Conhecimentos especializados sobre anatomo-histofisiologia humana e patologias;

l) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relações interpessoais gestão de conflitos;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de massagem, hidrobalneoterapia, cinesioterapia, estética e terapias complementares.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar os conhecimentos das diferentes ciências na realização de tratamentos termais e de SPA face às necessidades específicas de cada cliente;

b) Aplicar as normas e procedimentos inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;

c) Cumprir as normas, regulamentos, procedimentos e princípios éticos e deontológicos, inerentes ao exercício da atividade;

d) Aplicar as técnicas de comunicação na relação com o cliente e equipa multidisciplinar;

e) Aplicar técnicas de tratamentos termais, de estética e nutricionais seguindo os protocolos inerentes a cada terapia;

f) Identificar e avaliar especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de terapias termais, estética e terapias complementares;

g) Prestar os primeiros socorros, executar posição lateral de segurança e Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de organização e reconhecimento da importância do Termalismo, atividades de bem-estar físico e SPA;

b) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;

c) Demonstrar capacidades de execução de projetos inovadores, em termalismo e SPA;

d) Demonstrar capacidade para respeitar normas, regulamentos, procedimentos e princípios éticos e deontológicos;

e) Demonstrar capacidade comunicacional e de relação interpessoal como a escuta, respeito e empatia;

f) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos diferentes tratamentos termais e de SPA;

g) Demonstrar capacidade de reconhecimento precoce de situações urgentes, de alertar o 112 e de realizar o Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

Matemática Aplicada às Ciências Sociais;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313177642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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