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Despacho 4815/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho

Texto do documento

Despacho 4815/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

1 - Ao abrigo da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de mil e novecentos milhões de euros, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, acordos e protocolos de cooperação, protocolos celebrados no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

7 de abril de 2020. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 4 de março de 2020. - Pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, Secretário de Estado da Segurança Social.

313174661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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