Despacho 4813/2020, de 22 de Abril
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso
Despacho 4813/2020
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso.
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal:
Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2019, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
14 de abril de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
313181027
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4088139.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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