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Despacho 4813/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso

Texto do documento

Despacho 4813/2020

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso.

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a mesma solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal:

Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2019, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

14 de abril de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

313181027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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