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Aviso 6826/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Concurso internacional para a contratação de um doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Educação Ambiental e afins, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 6826/2020

Sumário: Concurso internacional para a contratação de um doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Educação Ambiental e afins, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar

1 - Decisão: Em reunião da Direção da Associação do Madeira Interactive Technologies Institute (M-ITI) foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Educação Ambiental e afins, em regime de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito do projeto 'Guia de Campo: Ferramentas Móveis Interativas para a Aprendizagem Baseada no Local' financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC).

2 - Descrição do projeto: A presente degradação ambiental coloca uma pressão renovada na importância da literacia ambiental de crianças e adolescentes, um pouco por todo o mundo. Com o projeto «Guia de Campo», o objetivo é demonstrar que a aprendizagem baseada no local, assim como a tecnologia móvel, podem desempenhar um papel importante neste domínio. Através do design de um guia de campo digital, o projeto oferecerá a uma geração mais jovem a oportunidade de explorar, aprender e monitorar o seu ambiente natural circundante. Como resultado, o objetivo é demonstrar que as experiências educativas que mesclam a aprendizagem baseado no local com tecnologias digitais contribuem para os esforços de conservação da natureza, principalmente em ilhas. Para este efeito, serão testados vários conceitos centrados na aprendizagem móvel baseada no local. Soluções concretas serão implementadas, enquanto estudos-piloto, e desenvolvidas em colaboração com o Parque Natural da Ilha Terceira, nos Açores.

3 - Plano de Trabalhos: O projeto «Guia de Campo», a desenvolver no âmbito deste contrato, envolve alunos dos 2.º e 3.º Ciclos de Ensino Básico e do Ensino Secundário na exploração do seu ambiente natural imediato. Tem como ponto de partida a relevância de um currículo científico baseado em inovações pedagógicas tais como a 'aprendizagem baseada no local', a 'aprendizagem sobre a perspetiva fenomenológica' e a 'aprendizagem baseada em projetos'. O trabalho a desenvolver com as escolas irá igualmente promover o uso das TIC no contexto do sistema escolar público dos Açores, bem como contribuir para a regionalização do currículo.

Os trabalhos a desenvolver pelo(a) investigador(a) a contratar incluem:

3.1 - Participação na conceptualização de um protótipo experimental para simular a experiência de imersão na natureza;

3.2 - Participação na implementação e teste de um protótipo experimental junto do grupo alvo do projeto;

3.3 - Participação na conceção do dispositivo de avaliação dos produtos e resultados do projeto;

3.4 - Escrita de artigos científicos para disseminação dos resultados do projeto; e

3.5 - Participação em eventos culturais e científicos, nacionais ou internacionais, para disseminação dos produtos e resultados do projeto.

4 - Perfil do Candidato(a): Esperando-se que o(a) investigador(a) esteja inteiramente comprometido com o sucesso do projeto, serão admitidos a concurso candidatos que demonstrem possuir:

4.1 - Grau de Doutor em Biologia, Psicologia, Ciências Ambientais, ou áreas afins;

4.2 - Comprovados conhecimentos na organização e análise de dados qualitativos e quantitativos;

4.3 - Experiência de trabalho e/ou investigação com crianças e jovens;

4.4 - Experiência de trabalho na organização e/ou avaliação de intervenções de cariz ecológico e/ou ambiental;

4.5 - Capacidade de síntese de resultados de investigação;

4.6 - Experiência de publicação científica, preferencialmente em revistas de reconhecido mérito internacional;

4.7 - Domínio das línguas portuguesa e inglesa.

5 - Regulamento Aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados (as) destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Código do trabalho, aprovado Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

6 - Júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Professora Rosalina Maria de Almeida Gabriel (Presidente), Professora Ana Moura Arroz (Vogal), Doutora Isabel Amorim do Rosário (Vogal), Doutora Sónia Matos (Vogal), e Doutora Ana Luísa Picanço (Suplente).

7 - Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido sob coordenação da Investigadora Principal do projeto, a Doutora Sónia Matos, do Madeira Interactive Technologies Institute (M-ITI), com sede no Funchal, Ilha da Madeira. O trabalho de campo será desenvolvido em colaboração com o Grupo da Biodiversidade dos Açores (cE3c/ABG), na Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, com sede em Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, sob orientação científica da Professora Rosalina Gabriel.

8 - Salário: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente concurso é aberto para o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 2 128,34 Euros.

9 - Notas legais:

9.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

9.2 - A abertura do presente concurso destina-se à seleção de um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividade de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.

9.3 - O prazo máximo do contrato a termo incerto são 6 (seis) anos.

9.4 - A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das tarefas que constituem o objeto do presente procedimento concursal determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, "prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a), em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Educação Ambiental ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

10.2 - São necessariamente apresentados em língua portuguesa os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos(as) e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo Júri:

a) Carta de motivação;

b) Curriculum vitae detalhado, incluindo habilitações académicas e experiência;

c) Cartas de recomendação são opcionais, podendo contudo contribuir para uma avaliação positiva dos candidatos(as);

d) Outros documentos que o(a) candidato(a) justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

10.3 - As candidaturas deverão ser enviadas por email com o assunto "MITI-FCT31182/2020/002 position_Your_Last_Name", para o endereço: hr@m-iti.org.

10.4 - Nos 10 (dez) dias seguintes à notificação do resultados, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá enviar os seguintes documentos: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico. Mais informação sobre o reconhecimento de diplomas poderá ser consultada no portal Euraxess. O período de receção de candidaturas está aberto durante 15 (quinze) dias após a publicação deste anúncio.

11 - Por decisão do Presidente do M-ITI, não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9.2 deste edital, sendo liminarmente excluídos os/as candidatos(as) que não respondam por email dentro do prazo estabelecido, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 10.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e académica dos últimos três anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos três anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).

14 - O período de três anos a que se refere nas alíneas a) a c) pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - O júri pode decidir selecionar até 5 candidatos(as) que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - Critérios de Avaliação:

São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 10.1, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos cinco anos:

17.1 - Qualidade da produção científica, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 60 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o (a) candidato (a) foi autor (a) ou co-autor (a), considerando:

A sua natureza;

O seu impacto;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação:

parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

a) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere.

b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;

Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere.

18 - Classificação dos(as) candidatos(as)

18.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

18.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva.

18.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

18.4 - A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.

18.5 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do M-ITI sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.

18.6 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

18.7 - A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será afixada no M-ITI, sendo os(as) candidatos(as) notificados por correio eletrónico.

18.8 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 20 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

18.9 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

19 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Notas finais: O M-ITI é uma entidade reconhecida pela Comissão Europeia como entidade "acolhedora de refugiados" e segue o Carta Europeia dos Investigadores.

21 - Prazo de Candidaturas: O prazo limite para a aceitação de candidaturas poderá ser estendido sem notificação prévia, tendo em conta os requisitos do presente concurso.

22 - Período de Candidaturas: As candidaturas estão abertas até nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste anúncio.

23 - Início do Contrato: O contrato de trabalho deverá ter início em junho de 2020, encontrando-se, no entanto, sujeito a adiamento devido à situação da pandemia COVID-19.

3 de abril de 2020. - O Presidente do MITI - Madeira Interactive Technologies Institute - Associação, Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes.

313166189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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