Sumário: Delegação de competências na pró-reitora Prof.ª Doutora Joana Pinho Resende.
Delegação de competências na Pró-Reitora Prof. Doutora Joana Pinho Resende
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Pró -Reitora da Universidade do Porto, Prof. Doutora Joana Rita Pinho Resende, em coadjuvação direta ao Reitor, a competência para despachar todos os assuntos relacionados com Planeamento, Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento, incluindo a representação da Universidade do Porto nas Instituições com esse objetivo.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando -se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde a data de 2 de janeiro de 2020, bem como os atos praticados no âmbito do Planeamento Estratégico, desde 3 setembro de 2018.
13 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Sousa Pereira.
312991391