Sumário: Subdelegação de poderes pela diretora da Unidade de Apoio do Fundo de Garantia Automóvel.
Ao abrigo do disposto no Despacho de Subdelegação de Poderes do Vice-Presidente Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano na Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), Isabel Cristina Baptista Carrola, n.º 2982/2020, de 5 de março, esta subdelega, nos termos e condições abaixo enunciados, e com os limites e condições impostos na presente subdelegação, nos trabalhadores afetos ao FGA, e infra indicados, os seguintes poderes para a direção dos procedimentos do FGA relativos à regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos extrajudiciais e judiciais, no âmbito das atribuições legais previstas no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto:
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1 - Os poderes para a direção dos procedimentos do FGA relativos à regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos extrajudiciais e judiciais incluem, entre outros, os poderes para:
a) Praticar os atos instrutórios necessários à tramitação dos procedimentos do FGA, nos quais se inclui a solicitação de informações e documentos necessários à sua análise no âmbito da instrução/decisão/liquidação e pagamento de processos do FGA e do organismo de indemnização e pedidos de elementos/documentos necessários ao registo de um novo processo no FGA;
b) Enviar inquéritos de opinião e comunicação superiormente aprovados com os prestadores externos de serviços (qualidade);
c) Enviar respostas a solicitações apresentadas no âmbito do Centro de Informação, bem como estabelecer comunicações com autoridades policiais, com tribunais, empresas de seguros, representantes legais, mandatários e mediadores;
d) Assinar a correspondência necessária à tramitação dos procedimentos do FGA e à execução das deliberações ou decisões tomadas e aquela associada aos seus processos para além da incluída nos atos acima descritos.
2 - São subdelegados os poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, propor, autorizar ou recusar transações judiciais, dentro dos limites abaixo indicados, em juízo ou fora dele, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais nos trabalhadores indicados no quadro abaixo, no âmbito das respetivas funções e responsabilidades, e com os limites aí definidos:
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3 - Os limites estabelecidos no número anterior devem ser entendidos:
a) Por processo, no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas j) a k) do n.º 9 da Deliberação 226/2020, de 14 de janeiro;
b) Por processo, no que respeita à autorização do pagamento de indemnizações decorrentes de sinistros ou de contencioso de sinistros, nos termos da alínea l) do n.º 9 da Deliberação 226/2020, de 14 de janeiro;
c) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea m) do n.º 9 da Deliberação 226/2020, de 14 de janeiro;
d) Por despesa individualizada, no que respeita às despesas gerais, nos termos do n.º 7 da Deliberação 226/2020, de 14 de janeiro.
4 - São ainda subdelegados os poderes para assinatura de declarações normalizadas destinadas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. que exigem o reconhecimento pelo selo branco em uso na ASF nos trabalhadores constantes do quadro abaixo:
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Mais se determina que:
5 - Não é permitido autorizar despesas próprias nem aquelas que respeitem a situações em que ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do delegado, nos termos dos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A presente subdelegação:
a) Substitui as subdelegações anteriores sobre a mesma matéria, sem prejuízo dos atos já praticados e ratificados;
b) Tem efeitos imediatos, ficado ratificados todos os atos praticados desde 17 de junho de 2019 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva publicação, incluindo os praticados com base nos valores previstos na Norma de Serviço n.º 1/15, de 22/10/2015, bem como nos atos de subdelegação de poderes emitidos ao seu abrigo;
c) Vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos estatutos da ASF.
12 de fevereiro de 2020. - A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel, Isabel Cristina Baptista Carrola.
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