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Despacho 4792/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste

Texto do documento

Despacho 4792/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço do administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

Renovação da comissão de serviço do Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste

Pelo Despacho 4229/2017 publicado no DR 2.ª série de 17 de maio Daniel Pires da Costa foi nomeado, em comissão de serviço, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Oeste pelo período de três anos.

No período em causa o mesmo exerceu as funções que lhe foram cometidas com inexcedível dedicação, zelo e sentido de responsabilidade, demonstrando excecionais aptidões ao nível da organização do serviço e domínio das novas tecnologias, em particular da plataforma que serve de apoio à atividade dos Tribunais, colaborando com os serviços do Ministério da Justiça no seu desenvolvimento. Regista-se ainda o seu papel decisivo na experimentação e desenvolvimento na Comarca das sucessivas medidas do programa Tribunal +.

No âmbito das suas competências, manteve sempre um irrepreensível relacionamento interpessoal seja com os demais membros do Conselho de Gestão e do Conselho Consultivo com Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Oficiais de Justiça e Advogados, seja com os interlocutores do Ministério da Justiça, bem como com todos aqueles com quem se relacionou no exercício das suas funções.

O Senhor Administrador Judiciário apresentou relatório da atividade desenvolvida que, de forma clara, espelha os resultados positivos obtidos.

Ouvida, nos termos do artigo 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, a Senhora Procuradora Coordenadora considerou indispensável a colaboração do Senhor Administrador Judiciário, manifestando parecer favorável à renovação da comissão de serviço.

A Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça manifestou-se no sentido da renovação da comissão de serviço dos Administradores Judiciários, até à cessação de funções dos Juízes Presidentes dos respetivos Tribunais Judiciais da Comarca.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro renovo a comissão de serviço do Senhor Administrador Judiciário Daniel Pires da Costa.

30 de março de 2020. - A Juíza Presidente, Rosa Vasconcelos.

313174848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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