Por despacho de 30 de abril de 2014, o Senhor Daniel Pires da Costa foi nomeado Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Oeste em comissão de serviço pelo período de três anos.
No período em causa o mesmo exerceu funções que lhe foram cometidas com total dedicação, zelo e sentido de responsabilidade, demonstrando excepcionais aptidões ao nível da organização do serviço e mantendo sempre, no âmbito das suas competências, um irrepreensível relacionamento interpessoal seja com os demais membros do Conselho de Gestão, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Oficiais de Justiça, seja com os interlocutores dos Serviços do Ministério da Justiça.
O Senhor Administrador Judiciário apresentou relatório da actividade desenvolvida que, de forma clara, espelha os resultados obtidos.
Ouvida, nos termos do n.º1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, a Senhora Procuradora Geral Adjunta Coordenadora manifestou parecer favorável à renovação da comissão de serviço.
O Senhor Diretor Geral da Administração da Justiça manifestou-se de igual modo no sentido da renovação da comissão de serviço.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro renovo, por igual período de três anos, a comissão de serviço do Senhor Administrador Judiciário Daniel Pires da Costa.
Notifique.
Publique.
17 de abril de 2017. - A Juíza Presidente, Rosa Vasconcelos.
310450622