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Despacho 4229/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Nomeação do Administrador Judiciário

Texto do documento

Despacho 4229/2017

Por despacho de 30 de abril de 2014, o Senhor Daniel Pires da Costa foi nomeado Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Oeste em comissão de serviço pelo período de três anos.

No período em causa o mesmo exerceu funções que lhe foram cometidas com total dedicação, zelo e sentido de responsabilidade, demonstrando excepcionais aptidões ao nível da organização do serviço e mantendo sempre, no âmbito das suas competências, um irrepreensível relacionamento interpessoal seja com os demais membros do Conselho de Gestão, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Oficiais de Justiça, seja com os interlocutores dos Serviços do Ministério da Justiça.

O Senhor Administrador Judiciário apresentou relatório da actividade desenvolvida que, de forma clara, espelha os resultados obtidos.

Ouvida, nos termos do n.º1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, a Senhora Procuradora Geral Adjunta Coordenadora manifestou parecer favorável à renovação da comissão de serviço.

O Senhor Diretor Geral da Administração da Justiça manifestou-se de igual modo no sentido da renovação da comissão de serviço.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro renovo, por igual período de três anos, a comissão de serviço do Senhor Administrador Judiciário Daniel Pires da Costa.

Notifique.

Publique.

17 de abril de 2017. - A Juíza Presidente, Rosa Vasconcelos.

310450622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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