Sumário: Consolidação da mobilidade interna de Agostinho Filipe Dias Matos.
Consolidação da mobilidade interna - Agostinho Filipe Dias Matos
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Eng.ª Ana Teresa Perez de 04 de fevereiro de 2020, e obtida a anuência do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do técnico superior Agostinho Filipe Dias Matos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando o mesmo posicionado entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 31 e 35 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
3 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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