Sumário: Dá por finda a comissão de serviço que o subchefe Paulo Jorge Tomás Salgado vinha exercendo na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por estes designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Polícia Marítima dou por finda a comissão de serviço que o Subchefe Paulo Jorge Tomás Salgado vinha exercendo, na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019.
8 de abril de 2020. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
313181473