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Despacho 4758/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Designa como técnico especialista o inspetor António José Coelho Duarte Alves para exercer funções de assessoria no Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna

Texto do documento

Despacho 4758/2020

Sumário: Designa como técnico especialista o inspetor António José Coelho Duarte Alves para exercer funções de assessoria no Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi o n.º 3 do artigo 14.º, da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo como técnico especialista, o Inspetor da Polícia Judiciária, António José Coelho Duarte Alves, para exercer no meu Gabinete funções de assessoria no âmbito do desenvolvimento no território nacional dos planos de ação e estratégias do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça que implicam atuação articulada das forças e dos serviços de segurança.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de novembro de 2019.

5 - Conforme o disposto no artigo 12.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

6 de abril de 2020. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.

Nota curricular

I - Identificação:

António José Coelho Duarte Alves, nascido a 15/10/1965.

II - Habilitações académicas:

Estudos Pós-Graduados em Administração e Políticas Publicas (07/08/2017);

Licenciatura em Estudos Europeus - Áreas de Direito, Economia, Gestão, Ciência Política e Ciências Sociais (23/02/2015);

III - Experiência profissional:

Inspetor da Polícia Judiciária (03/01/1992),

De novembro 2011 a 20 de julho de 2019 - Chefe do Gabinete de Ligação de Portugal junto da Europol;

De fevereiro de 2007 a outubro 2011 - Oficial de ligação de Portugal no Gabinete de Ligação de Portugal junto da Europol;

Representação de Portugal nas reuniões de temática estratégica e operacional realizadas na Europol, orientadas para a prevenção e combate à criminalidade séria e organizada e terrorismo;

Coordenação e organização de operações de vigilância transfronteiriças em cooperação com os Oficiais de Ligação dos Estados Membros (EM's) envolvidos;

Participação em ações de formação e reuniões efetuando apresentações e promovendo as atividades da rede dos Oficiais de Ligação na Europol;

Participação, como representante de Portugal, em grupos de trabalho relacionados com assuntos internacionais e internos da União Europeia;

Representante de Portugal no grupo de trabalho "ICT Programme Board" da Europol;

Membro da delegação Portuguesa às reuniões do Conselho de Administração da Europol;

Membro da delegação Portuguesa às reuniões dos Chefes das Unidades Nacionais Europol;

Avaliador no Projeto de Autoavaliação da Europol utilizando o método "Common Assessment Framework (CAF)", de janeiro a maio de 2008;

Membro do júri nos processos de seleção de funcionários da Europol no decurso da Presidência Portuguesa da UE (julho - dezembro de 2007);

Assessoria e apoio às Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta de Lisboa e Nacional, criadas no âmbito do Decreto-Lei 81/95 de 22 de abril desde, respetivamente, 13/11/2001 e 02/09/2002;

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Justiça, nomeado representante da Polícia Judiciária no Grupo de Cooperação Aduaneira de julho 1999 até dezembro de 2002; Membro da representação da Polícia Judiciária no Grupo de Trabalho Interministerial para a aplicação da Convenção Nápoles II;

Membro da delegação da Polícia Judiciária na reunião da EULAC, ocorrida no Rio de Janeiro em outubro de 2006;

Utilizador experiente da língua Inglesa, utilizador independente da língua espanhola e utilizador elementar da língua francesa (nível do quadro europeu comum de referência - CECR);

Experiência de trabalho em ambientes (aptidões adquiridas no contexto profissional) multidisciplinares, multiculturais e multilinguísticos, possuidor de espírito de equipa e boa capacidade de comunicação;

Capacidade de gestão, coordenação e desenvolvimento de projetos (adquiridas em contexto profissional);

Experiência na implementação de processos de controlo de qualidade (membro do Grupo de avaliação da Europol - CAF);

Proficiência, na ótica de utilizador, do software Office (Word, Excel, PowerPoint); experiência na utilização de construção de base de dados (Access).

313177553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Decreto-Lei 81/95 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 15/93, DE 23 DE JANEIRO (REVÊ A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, DEFININDO O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS), ATRIBUINDO COMPETENCIAS À POLÍCIA JUDICIÁRIA, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES TIPIFICADOS NAQUELE DECRETO LEI. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E RESPECTIVA BRIGADA FISCAL, DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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