Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020
Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital.
O Programa do XXII Governo Constitucional considera a transição digital um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão.
A construção de uma sociedade digital é assim identificada como uma oportunidade para reinventar o funcionamento e organização do Estado, orientando-o mais para o cidadão, para reforçar a competitividade económica e para desenvolver um clima favorável à inovação e ao conhecimento.
A aposta numa economia e numa sociedade baseadas no conhecimento, em que o crescimento da produtividade assenta na inovação e na qualificação das pessoas; numa sociedade inclusiva, que a todos oferece as competências para participar nas oportunidades que são criadas pelas novas tecnologias digitais; numa economia aberta em que o Estado apoia o processo de internacionalização das empresas e a modernização da sua estrutura, constituem assim vetores essenciais ao desenvolvimento económico do país.
As novas tecnologias digitais, como os sistemas de inteligência artificial, a tecnologia 5G, a computação em nuvem e de proximidade e a Internet das coisas, constituem-se, no seu conjunto, como um dos principais alicerces da transição energética da economia, em particular dos setores industriais estratégicos para Portugal e do seu tecido empresarial. Como tal, a transição digital deve ser assumida como catalisador da transformação industrial em curso, no sentido de facilitar o cumprimento das metas de longo-prazo de neutralidade carbónica, em linha com as orientações do Pacto Ecológico Europeu e com o desafio estratégico do Governo relacionado com a resposta às alterações climáticas.
Pretende-se que Portugal esteja na linha da frente dos países que melhor estão preparados para enfrentar os desafios e mudanças inerentes a uma transição global, garantindo que a mesma resulta numa maior igualdade e inclusão dos cidadãos, num reforço dos pilares democráticos, num aumento na competitividade da economia e da captação de investimento, nacional e estrangeiro, bem como na criação de valor pelo tecido empresarial. A par disso, importa também criar condições favoráveis ao setor público para prestar melhor serviço e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida ao cidadão. Trata-se igualmente de promover o alinhamento das prioridades digitais nacionais com as políticas, quadros regulamentares e fontes de financiamento da União Europeia por forma a maximizar o impacto dos resultados.
Para tanto, urge incentivar a adoção, por parte das empresas e do Estado de ferramentas e instrumentos mais modernos que contribuam para a criação de mais e melhor emprego, bem como incentivar a aposta em novos modelos de produção que incorporem as tecnologias associadas à digitalização.
A realização destes objetivos passa, inevitavelmente, por investir, mais e melhor, ao nível digital nas pessoas e nas suas qualificações, durante o percurso académico e profissional, através de um forte investimento na formação, na educação e na ciência.
Para concretização desta aposta fundamental importa definir uma visão estratégica global para a transição digital que, com uma abordagem transversal, identifique os principais desafios da sociedade portuguesa e que concretize a operacionalização das políticas nesta matéria. Este desiderato requer a adoção de uma perspetiva integrada e transversal a toda a atividade do Governo.
Neste âmbito, pretende o Governo definir, através da presente resolução, o novo enquadramento institucional em matéria de transformação digital, quer ao nível das empresas, quer ao nível da Administração Pública, quer ao nível do cidadão em geral, através da aprovação de um plano de ação para um Portugal mais digital, que contemple iniciativas estruturantes, combinadas com medidas de impacto mais imediato.
A presente estratégia assenta igualmente numa avaliação de todas as iniciativas e programas já existentes, promovendo uma apreciação crítica que assegura a continuidade de todos os projetos relevantes e com impacto.
Assim vem o Governo aprovar o Plano de Ação para a Transição Digital, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital do Estado, das empresas e do cidadão em geral.
Assente em três grandes pilares de atuação e catalisadores, o Plano de Ação para a Transição Digital desenvolve de forma integrada um conjunto de medidas que procuram articular as diversas sinergias e políticas setoriais.
O Plano de Ação para a Transição Digital define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação de ações a implementar na legislatura em curso, sendo um instrumento não apenas de orientação e suporte na definição e implementação de iniciativas que promovam a transição digital do país, mas também pretende ser já um instrumento de habilitação para a consecução de algumas iniciativas que, pelo grau de maturidade que apresentam na sua estrutura, bem como pela sua relevância no contexto das orientações genericamente definidas no referido Plano, devam ser já executadas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação para a Transição Digital, bem como as medidas e ações estratégicas que o integram, enquanto instrumento de intervenção fundamental para a transição digital da Administração Pública, das empresas e do cidadão em geral, constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Definir que o Plano de Ação para a Transição Digital assenta em três pilares de atuação fundamentais, bem como em catalisadores que, de modo transversal aos três pilares acima identificados, constituem instrumentos de aceleração da transição digital em Portugal, com a seguinte estrutura:
a) Pilar I: Capacitação e inclusão digital das pessoas;
a.1) Subpilar I.1 - Educação digital;
a.2) Subpilar I.2 - Formação profissional e requalificação;
a.3) Subpilar I.3 - Inclusão e literacia digital;
b) Pilar II: Transformação digital do tecido empresarial;
b.1) Subpilar II.1 - Empreendedorismo e atração de investimento;
b.2) Subpilar II.2 - Tecido empresarial, com foco nas pequenas e médias empresas (PME);
b.3) Subpilar II.3 - Transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia;
c) Pilar III: Digitalização do Estado;
c.1) Subpilar III.1 - Serviços públicos digitais;
c.2) Subpilar III.2 - Administração central ágil e aberta;
c.3) Subpilar III.3 - Administração regional conectada e aberta;
d) Catalisadores da transição digital de Portugal;
d.1) Regulação, privacidade, cibersegurança e ciberdefesa;
d.2) Economia circular dos dados;
d.3) Conectividade e infraestrutura;
d.4) Tecnologias disruptivas;
d.5) Alinhamento com a estratégia digital europeia;
d.6) Comunicação e promoção.
3 - Definir que cada um dos pilares de atuação e os catalisadores, identificados no número anterior são compostos pelas áreas de intervenção identificadas no mesmo número, as quais integram um conjunto de medidas e de ações que visam a concretização dos objetivos que caraterizam a transição digital do país.
4 - Determinar que, sem prejuízo de outras medidas ou ações a implementar, que a presente resolução considera aprovadas, quer em termos de estratégia, quer em termos de prazos de execução, as seguintes medidas:
a) Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas;
b) Medida 2: Programa de formação intensiva e especializada na área digital de 3.000 profissionais - UpSkill;
c) Medida 3: Programa de Inclusão Digital de 1 milhão de adultos;
d) Medida 4: Tarifa social de acesso a serviços de Internet;
e) Medida 5: Programa e-Residency;
f) Medida 6: Promoção das Zonas Livres Tecnológicas através da criação de regimes regulatórios especiais;
g) Medida 7: Programa da Capacitação Digital de PMEs no Interior +CO3SO Digital;
h) Medida 8: Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo;
i) Medida 9: Digitalização dos 25 serviços públicos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas;
j) Medida 10: Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal;
k) Medida 11: Estratégia Cloud para a Administração Pública;
l) Medida 12: Simplificação da contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública.
5 - Determinar que o Plano de Ação para a Transição Digital substitui a Agenda Portugal Digital, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo da continuação das medidas e ações em curso naquele âmbito.
6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para a Transição Digital
A - Sumário executivo
Na atual era da quarta revolução industrial, caracterizada por exponencial digitalização da sociedade e da economia, torna-se imperativa a transição de Portugal para um país mais digital e, consequentemente, mais competitivo e mais fortalecido a nível internacional.
Neste contexto, é criado o Plano de Ação para a Transição Digital, que se assume como o motor de transformação do país, tendo como propósito acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, e projetar o país no mundo. Para este efeito, o Plano de Ação para a Transição Digital tem como principais áreas de foco da capacitação digital das pessoas, a transformação digital das empresas e a digitalização do Estado.
O presente Plano de Ação para a Transição Digital reflete a estratégia definida para a transição digital e condensa a visão do Governo neste domínio, materializada numa estrutura que contempla três principais pilares de atuação, bem como uma dimensão adicional de catalisação que cria as condições de base a uma acelerada digitalização do país:
Pilar I - Capacitação e inclusão digital das pessoas;
Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial;
Pilar III - Digitalização do Estado;
Catalisação da transição digital de Portugal.
No decorrer do processo de definição do Plano de Ação para a Transição Digital, foram analisados os diversos programas e estratégias do domínio digital existentes em Portugal e definido um conjunto de medidas e ações prioritárias, que resultam do aproveitamento de sinergias e da articulação das diversas políticas setoriais.
Estas medidas são consideradas, à data de hoje, essenciais para a transição digital e, considerando a quantidade e diversidade de medidas bem como a complexidade associada à sua implementação, coordenação e monitorização, o acompanhamento do Plano de Ação para a Transição Digital deve ser garantido pela Estrutura de Missão Portugal Digital, num curto e médio prazo, consoante o grau de maturidade das medidas.
A Estrutura de Missão Portugal Digital, estando comprometida com os objetivos estratégicos do plano, é responsável por assegurar a correta coordenação global do Plano de Ação para a Transição Digital, garantir a articulação com as diferentes estruturas envolvidas na implementação das medidas, assegurar o reporte dos resultados do Plano de Ação para a Transição Digital e promover nacional e internacionalmente o mesmo, contribuindo ativamente para o seu sucesso.
B - Enquadramento e definição da estratégia
B.1 - Digitalização: uma prioridade para Portugal
A digitalização é uma realidade incontornável no mundo de hoje, materializada numa sociedade e economia cada vez mais assentes na ciência, no desenvolvimento tecnológico e na inovação. Assim, de forma a aproveitar o potencial transformador do digital para a promoção de uma nova era, tem-se verificado um forte investimento a nível europeu no domínio digital, nomeadamente em:
Criação de programas e estratégias para impulsionar a competitividade digital e económica das empresas;
Apoio a iniciativas orientadas para a capacitação dos cidadãos com as competências necessárias para o mundo e mercado de trabalho digitais, e promotoras da eliminação da diferença na participação entre mulheres e homens;
Institucionalização de um ambiente regulatório e económico propício à utilização e criação de novas tecnologias, com particular enfoque no bem-estar e na prosperidade do cidadão;
Desenvolvimento de uma infraestrutura digital que permita ao cidadão tirar partido das novas oportunidades oferecidas pelas tecnologias;
Iniciativas de promoção do governo eletrónico, da inovação responsável do Estado com base em novas tecnologias, da cocriação e experimentação de serviços públicos digitais da efetivação de princípios da Administração Aberta e da criação de parcerias entre atores de inovação.
Ambicionando a convergência com a Europa no domínio digital, Portugal tem também percorrido a sua jornada digital, reforçada como um dos principais desígnios identificados no Programa do XXII Governo Constitucional enquanto prioridade estratégica e vetor essencial ao crescimento económico do país. Simultaneamente haverá que promover o alinhamento das prioridades digitais nacionais com as políticas, quadros regulamentares e fontes de financiamento da União Europeia por forma a maximizar o impacto dos resultados.
A transição digital deve ser encarada como o motor de transformação do país, bem como um efetivo contributo para a criação de mais e melhor emprego, para a internacionalização das empresas e para a modernização do Estado e da sociedade em geral. Para tal, torna-se fundamental atuar ao nível das pessoas, das empresas e do Estado, enquanto dimensões estruturantes da transição digital, criando condições para que todos possam enfrentar os seus desafios.
B.2 - Princípios orientadores adotados na elaboração do Plano de Ação
Na génese da elaboração do Plano de Ação para a Transição Digital, foram seguidos seis princípios orientadores fundamentais, concretamente:
1 - Foco transversal, no cidadão, nas empresas e no Estado enquanto dimensões estruturantes da transição digital;
2 - Ambição, no sentido de colocar Portugal como referência internacional, tendo como benchmark os melhores exemplos à escala global assim como práticas e standards europeus e globais;
3 - Pragmatismo, capitalizando os diversos programas e estratégias existentes em Portugal relativos ao domínio digital, quer da esfera pública quer privada;
4 - Envolvimento dos vários agentes públicos e privados na implementação do programa, e no acompanhamento, monitorização e divulgação de resultados e impactos obtidos;
5 - Comunicação e promoção da estratégia em Portugal e a nível internacional, numa perspetiva multicanal, assente na nova marca «Portugal Digital»;
6 - Monitorização e responsabilização dos diversos responsáveis através da definição e implementação de um modelo transparente para a monitorização de resultados e impactos;
7 - Replicação, reutilização e sustentabilidade: aproveitar os casos de sucesso e de insucesso para apoiar as entidades públicas (what works, lessons learned), evitando esforços redundantes e aproveitando, em contrapartida, a experiência acumulada; incentivar a reutilização de propostas de valor e normalização de soluções partilhadas; e garantir a capacidade das próprias entidades públicas para interiorizarem as competências e garantirem no longo curso a sua capacidade de atualização e reinvenção.
B.3 - Propósito e pilares do Plano de Ação
Tendo por base os princípios orientadores apresentados, foi definida a Estratégia para a Transição Digital de Portugal, a qual condensa a visão do Governo neste domínio, e culmina com o Plano de Ação para a Transição Digital.
O Plano de Ação para a Transição Digital é o motor de transformação do país, que tem como propósito acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, através da capacitação digital das pessoas, da transformação digital das empresas e digitalização do Estado.
Comprometido com a atuação sobre três principais focos - pessoas, empresas e Estado - e seguindo a visão estratégica delineada pelo Governo, o Plano de Ação para a Transição Digital encontra-se estruturado em torno de três pilares fundamentais, cada um dos quais composto por diversos subpilares, e contempla uma dimensão de catalisação, que lhes é transversal, funcionando como um instrumento de aceleração da transição digital em Portugal:
Áreas estratégicas de intervenção para a transição digital
(ver documento original)
B.4 - Contributos para o Plano de Ação
No decorrer do processo de definição do Plano de Ação para a Transição Digital, foram analisados 21 programas e estratégias, nacionais e da Comissão Europeia, do domínio digital, quer da esfera pública quer privada, tendo sido identificados e priorizados para cada um dos pilares aqueles que serão acompanhados de forma mais próxima pela Estrutura de Missão Portugal Digital, nomeadamente:
(ver documento original)
Num trabalho exaustivo de inventariação de programas, estratégias e outros instrumentos de política, foram examinadas mais de mil iniciativas, as quais foram ainda complementadas com a análise de estratégias e planos de ação de outros países europeus, no âmbito da transição digital.
Este levantamento foi, posteriormente, depurado e enriquecido com um processo de auscultação inclusivo através do qual foram recolhidos importantes contributos de diversas áreas governativas.
No final do processo, foi obtido um conjunto final de medidas e ações fundamentais para a transição digital que devem constituir o foco de acompanhamento e monitorização pela Estrutura de Missão Portugal Digital.
Na secção seguinte apresentam-se as 57 iniciativas do Plano de Ação da Transição Digital, das quais se destacam 12 iniciativas prioritárias para Portugal, cujo grau de criticidade justifica a sua imediata implementação.
C - Pilares estratégicos e objetivos
C.1 - Pilar I: Capacitação e inclusão digital
O aumento do grau de competitividade do país implica necessariamente uma aposta mais forte e eficaz nos recursos humanos e no valor acrescentado da produção laboral.
A qualificação dos portugueses deve centrar-se, sobretudo, num investimento inclusivo, que estimule o acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida e que favoreça a criação de condições de acesso, generalizado, facilitado e gratuito, à Internet, enquanto motor de atualização de conhecimentos e competências.
A capacitação e a inclusão digital das pessoas surgem como imperativos de resposta ao impacto que a digitalização pode ter na vida de cada indivíduo, implicando uma abordagem integrada que assegure medidas diferenciadas em função do ciclo de vida dos cidadãos:
I - A integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares dos ensinos básico e secundário, visando a melhoria contínua da qualidade das aprendizagens e a inovação e desenvolvimento do sistema educativo, dotando as crianças e jovens das competências digitais necessárias à sua plena realização pessoal e profissional, bem como a igualdade de oportunidades no acesso a equipamentos e recursos educativos digitais de qualidade e o investimento nas competências digitais dos docentes, e formadores no contexto das modalidades formativas do Sistema Nacional de Qualificações;
II - O alargamento da oferta formativa das instituições de ensino superior e a sua aproximação às empresas, garantindo uma resposta às necessidades específicas do mercado laboral no âmbito das competências digitais;
III - Respostas de formação profissional incluindo a requalificação de trabalhadores empregados ou desempregados que fomente o emprego na área digital e que assegure a minimização do impacto da automação no mercado de trabalho.
A par da criação de um plano específico para a educação, a elaborar por um grupo de trabalho especificamente criado para o efeito, afigura-se também essencial o desenvolvimento e implementação do programa INCoDe.2030, enquanto iniciativa interministerial que tem como objetivo dar resposta a três grandes desafios:
a) Garantir a literacia e inclusão digitais para o exercício da cidadania;
b) Estimular a especialização em tecnologias e aplicações digitais para a qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado;
c) Produzir novos conhecimentos em cooperação internacional.
O objetivo de fomentar iniciativas que concorram para o desenvolvimento de competências digitais na sociedade em geral, justifica, assim, a adoção de medidas que, especificamente, incidam nos três subpilares definidos:
a) Educação digital;
b) Formação profissional e requalificação;
c) Inclusão e literacia digital.
No âmbito desta simbiose de estratégias importa, desde já, identificar um conjunto de medidas e ações cuja relevância se entende essencial à consecução das políticas governamentais definidas para a transição digital.
Pilar I - Capacitação e Inclusão Digital das Pessoas
(ver documento original)
De entre as iniciativas e ações identificadas supra, existem quatro que merecem particular destaque (assinaladas com *), tendo em conta o seu contributo para a capacitação e inclusão digital das pessoas. Nesse sentido, entende-se ser de enunciar já as medidas abaixo descritas, com respetiva identificação de ações a implementar, benefícios esperados, entidade coordenadora e entidades envolvidas:
Medida n.º 1:
Denominação: Programa de digitalização para as Escolas
Descrição: Desenvolvimento de um programa para a transformação digital das escolas, com a constituição de um grupo de trabalho liderado pela área governativa da educação, para analisar e propor o Programa, que deve contemplar as seguintes dimensões:
A disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades de cada nível educativo para utilização em contexto de aprendizagem;
A garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar;
O acesso a recursos educativos digitais de qualidade (a título de exemplo, manuais escolares, cadernos de atividades, aulas interativas, testes interativos, preparação para exames, análise de desempenho, diagnóstico e proposta de percursos de aprendizagem, relatório de progresso para encarregados de educação e dicionários);
O acesso a ferramentas de colaboração em ambientes digitais que promovam a inovação no processo de ensino-aprendizagem, estimulem a criatividade e a inovação, permitam o acompanhamento à distância da sala de aula (sobretudo nos casos de doença ou de necessidades especiais) e o trabalho colaborativo online, aproximando as novas gerações aos novos paradigmas da vida em sociedade e do mundo do trabalho;
A definição de processos conducentes à realização e classificação eletrónica de provas de avaliação externa em ambiente digital.
O programa prevê também uma forte aposta na capacitação de docentes, formadores do Sistema Nacional de Qualificações e técnicos de tecnologias de informação em cada escola, através de um plano de capacitação digital de professores, que garanta a aquisição das competências necessárias ao ensino neste novo contexto digital.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a modernização tecnológica das escolas, aproximando os alunos das ferramentas de produtividade e colaboração que podem encontrar num ambiente de trabalho profissional.
Entidade coordenadora: área governativa da educação
Entidades envolvidas: área governativa da economia e da transição digital
Medida n.º 2:
Denominação: Programa de formação intensiva e especializada na área digital - UpSkill
Descrição: Criação de um programa nacional para a reconversão de 3.000 ativos, empregados e desempregados, em profissionais da área de TICE. O programa envolve um período de formação intensiva, de seis e nove meses, recorrendo à rede de politécnicos para a formação teórica, durante o qual os formandos são apoiados pelo Governo, seguido da formação prática em contexto de trabalho e a sua integração profissional numa empresa.
Na implementação da iniciativa destaca-se a importância do envolvimento dos seguintes intervenientes, responsáveis pela realização de um conjunto de ações, nomeadamente:
Empresas aderentes:
Preenchimento de inquérito sobre necessidades de competência TICE nos próximos três anos;
Codesenvolvimento de conteúdos formativos em conjunto com politécnicos e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);
Lecionação partilhada dos cursos na componente de formação prática em contexto de trabalho;
Compromisso de empregabilidade dos formandos após a conclusão dos cursos de formação.
Rede de Politécnicos, IEFP, I. P., e ANQEP, I. P.:
Operacionalização do programa de formação, em linha com o plano de necessidades identificado e compromisso de empregabilidade das empresas aderentes;
Adaptação do portfólio formativo, de forma a responder às necessidades explicitadas pelo programa.
Formandos:
Acesso ao programa através de mecanismo de pré-qualificação e seleção;
Obtenção de um bom desempenho de forma a assegurar a integração numa Empresa (perfil de especialização intermédia ou superior em situação de desemprego ou em funções que não capitalizam o seu potencial).
Governo:
Garantia de uma bolsa de formação equiparada ao valor do salário mínimo nacional durante o período de formação;
Disponibilização do programa de subvenção para apoiar a construção de conteúdos e tempo de lecionação desenvolvida por profissionais especializados de cada empresa.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a reconversão de 3.000 trabalhadores em profissionais da área de TICE, aumentando desta forma o emprego líquido qualificado, a remuneração média dos trabalhadores e a satisfação da procura de empresas nacionais por este tipo de profissionais.
Entidade coordenadora: Estrutura de Missão Portugal Digital
Entidades envolvidas: Área governativa da economia e da transição digital, área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, área governativa da coesão territorial, Rede de Politécnicos e empresas aderentes.
Medida n.º 3:
Denominação: Programa de Inclusão Digital de Adultos
Descrição: Desenvolvimento de um projeto educativo de inclusão digital de um milhão de adultos infoexcluídos no prazo da legislatura, assente numa rede nacional de 10 000 jovens voluntários e de 950 centros de formação. Os conteúdos básicos formativos abrangidos no programa envolvem, entre outros, a criação e gestão da conta de correio eletrónico, a capacidade de pesquisa online, a consulta e utilização de serviços públicos digitais, o acesso a serviços como homebanking ou o acesso a redes sociais. A iniciativa compreende as seguintes atividades:
Desenvolvimento e acompanhamento de uma Rede Nacional com 950 centros (Escolas secundárias, universidades, politécnicos, Instituições Particulares de Solidariedade Social, universidades seniores, Centros Qualifica, entre outros);
Desenvolvimento e acompanhamento de uma Rede Nacional de 10 000 jovens voluntários;
Ações de comunicação do programa (Publicidade, eventos e media), presença online (site dos centros, App do voluntário e redes sociais) e coordenação global do programa.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a formação de 1.000.000 adultos infoexcluídos até 2023, em competências digitais básicas, reduzindo, assim, a percentagem da população portuguesa que não usufrui dos benefícios da digitalização em variados domínios, de entre os quais se destacam as comunicações, o acesso a informação e a utilização de serviços públicos digitais.
Entidade coordenadora: Estrutura de Missão Portugal Digital
Entidades envolvidas: Área governativa da economia e da transição digital, área governativa das finanças, área governativa da presidência do conselho de ministros, área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, área governativa da educação, área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública, área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, área governativa da coesão territorial, área governativa da agricultura, autarquias locais, entre outras.
Medida n.º 4:
Denominação: Tarifa social de acesso a serviços de Internet
Descrição: Criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet, que permita a utilização mais generalizada deste recurso, de forma a promover a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.
Esta medida, incluída no Programa do XXII Governo Constitucional, encontra-se alinhada com as iniciativas de capacitação inseridas no eixo 1 do Programa INCoDe.2030, o qual promove a literacia digital e a utilização de serviços básicos digitais que necessitam de garantia de conectividade, nomeadamente:
Consulta e utilização de serviços públicos digitais;
Acesso ao homebanking;
Gestão de conta de correio eletrónico.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a promoção da inclusão e literacia digital nas camadas da população mais desfavorecidas e reduzir a percentagem de cidadãos que não utilizam Internet.
Entidade coordenadora: Estrutura de Missão Portugal Digital
Entidades envolvidas: Área governativa da economia e da transição digital, área governativa da presidência do conselho de ministros; área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, área governativa das infraestruturas, área governativa da coesão territorial, ANQEP, I. P., Autoridade Nacional de Comunicações, Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas e operadoras de telecomunicações.
C.2 - Pilar II: Transformação Digital do Tecido Empresarial
No contexto económico de concorrência internacional, em que a competitividade da maior parte das empresas não se esgota no seu território de origem, o desenvolvimento de competências digitais na sua organização e funcionamento assume especial relevância, como forma de mitigar os custos de oportunidade associadas à posição periférica que Portugal assume no espaço europeu.
O incentivo e promoção de ações que enquadrem as empresas nacionais num novo paradigma de desenvolvimento e competitividade, facilitando a sua transição para o digital, constituem assim vetores essenciais ao progresso económico de Portugal.
A aposta neste pilar de transformação digital do tecido empresarial assenta sobretudo em medidas e ações que concretizem o apoio ao investimento, o estímulo à digitalização das empresas e à sensibilização e capacitação em particular das PME, que representam o grosso do tecido empresarial e do emprego em Portugal, e o desenvolvimento de iniciativas que concorram para a consolidação do conhecimento científico e tecnológico empresarial.
O presente pilar subdivide-se assim nos seguintes subpilares que agregam 11 medidas descritas na tabela seguinte:
I - Empreendedorismo e atração de investimento;
II - Tecido empresarial, com foco nas PME;
III - Transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia.
Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial
(ver documento original)
No contexto deste Pilar II, e de entre as iniciativas e ações identificadas supra, existem medidas que merecem particular destaque, atento o seu contributo para a transformação digital do tecido empresarial. Nesse sentido, entende-se ser de enunciar já as medidas abaixo descritas, com respetiva identificação de ações a implementar, benefícios esperados, entidade coordenadora e entidades envolvidas:
Medida n.º 5:
Denominação: Programa e-Residency
Descrição: Sem prejuízo da criação de um grupo de trabalho específico para a elaboração do Programa e-Residency e de uma proposta de regulamentação do mesmo, importa elencar, nesta sede, aqueles que devem ser os princípios orientadores do trabalho a desenvolver pelo citado grupo.
Esta medida, contemplada no Programa Simplex 2019 (com a designação «Identidade Digital»), pretende criar um conceito de identidade digital com recurso à Chave Móvel Digital (CMD), permitindo que cidadãos, nacionais ou estrangeiros não residentes no país, recorram a serviços públicos portugueses na sua versão online.
A implementação deste programa vem responder às necessidades de um novo tipo de público conhecido como nómadas digitais, para quem o desenvolvimento da atividade económica pode ser feito, de forma transparente, a partir de qualquer lugar do mundo, permitindo também minimizar os custos e as ineficiências administrativas, e reforçando simultaneamente o reconhecimento internacional de Portugal como um país digitalmente avançado.
Assim, prevê-se que a implementação do Programa e-Residency em Portugal, compreenda as seguintes iniciativas:
No âmbito do desenvolvimento do conceito e abordagem tecnológica, devem ser realizadas as seguintes atividades:
Análise dos programas e interfaces tecnológicos implementados noutros países, como por exemplo, a Estónia (enquanto caso de sucesso internacional);
Inventariação do enquadramento legal existente e mapeamento da legislação e regulamentação necessária associada a possíveis opções de implementação;
Desenvolvimento de proposta tecnológica e funcional.
No âmbito da implementação do programa, devem ser realizadas as seguintes atividades:
Integração de sistemas, aprovação de pacote legislativo e tradução de conteúdos;
Operacionalização do sistema em modo de teste e validação da integração com prestadores de serviços;
Lançamento da plataforma a nível global durante a edição de 2020 da Web Summit.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para o estímulo de economia e do empreendedorismo em Portugal, ao promover a flexibilização dos ambientes legislativos e a construção de pontes de negócios na Europa, permitindo, assim, que o maior número de pessoas possível crie uma residência virtual em Portugal.
Entidade coordenadora: Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Entidades envolvidas: área governativa da economia e da transição digital, área governativa dos negócios estrangeiros, área governativa das finanças, área governativa da justiça, área governativa da administração interna (MAI), área governativa da presidência do conselho de ministros (Gabinete Nacional de Segurança (GNS)/CNCS), StartUP Portugal, Rede Nacional de Incubadoras (RNI), entre outras
Medida n.º 6:
Denominação: Promoção das Zonas Livres Tecnológicas através da criação de regimes regulatórios especiais
Descrição: Promoção e desenvolvimento das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) - espaços físicos/locais para a demonstração e teste de novas tecnologias (e.g. 5G, veículos autónomos) - através da criação de regimes regulatórios específicos e adaptados, compreendendo as seguintes atividades:
Definição da Estratégia Nacional para as ZLT;
Definição de princípios e regras transversais para a generalidade das ZLT, bem como da sua estrutura e organização;
Definição de regras verticais para cada um dos setores selecionados na Estratégia Nacional para as ZLT que flexibilizem a realização de testes de novas tecnologias;
Promoção da implementação do conceito através do desenvolvimento de um projeto-piloto que associe novas tecnologias e diferentes entidades;
Definição de regulamentação necessária para a angariação e mobilização de entidades para se instalarem em ZLT.
Deve ser contemplada uma abordagem transversal à generalidade dos setores e áreas relevantes e que flexibilize as regras legais aplicáveis, promovendo a criação de um ecossistema inovador, abrangente (i.e. que permita testar tecnologias, produtos, serviços e produtos) e diversificado.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para o desenvolvimento da indústria e centros de investigação portugueses através da aceleração dos processos de desenvolvimento e testes e criação de conhecimento e propriedade intelectual portuguesa. Desta forma vai promover o posicionamento de Portugal em investigação e desenvolvimento (I&D), os recursos nacionais e a participação em projetos internacionais, bem como a atração de projetos inovadores e investimento estrangeiro relacionado com as tecnologias emergentes.
Entidade coordenadora: Estrutura de Missão Portugal Digital
Entidades envolvidas: Área governativa da economia e transição digital, área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, áreas governativas envolvidas nas áreas verticais, Clusters Industriais e Tecnológicos, Centros de I&D, RNI, entre outros.
Medida n.º 7:
Denominação: Programa de Capacitação Digital das PMEs no Interior +CO3SO Digital
Descrição: Programa para a reconversão e fixação de trabalhadores no interior do país em profissionais da área de TICE, em duas etapas: a primeira centrada na formação intensiva (de três a seis meses) de quadros subsidiados pelo IEFP, I. P., e Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (Programa COMPETE) (financiamento de formadores), em instituto politécnico no interior, seguidos de uma segunda etapa de integração numa PME qualificada, com uma comparticipação suportada pelo Programa +CO3SO Emprego do MCT de 1 900 (euro)/mês (até 36 meses incluindo overheads).
Durante a primeira fase, correspondente à formação, devem contribuir os seguintes intervenientes, com as respetivas atividades:
Candidato a formando, que apresente um perfil de especialização intermédia ou superior em situação de desemprego ou em funções que não capitalizam o seu potencial;
Rede de Politécnicos/MCTES (apoiados pelo programa COMPETE (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)), que assumem as seguintes responsabilidades:
Adaptar o portfólio formativo de forma a responder às necessidades explicitadas pelo programa;
Operacionalizar o programa em institutos politécnicos no interior do país;
Formar os candidatos.
Na fase seguinte, da empregabilidade, devem estar envolvidos os seguintes intervenientes:
Candidato a colaborador, que apresente concluída com sucesso a formação da fase 1 ou equivalente a definir, se apresente em situação de desemprego ou em funções que não capitalizam o seu potencial, e cujo acesso ao programa se encontre refletido através dos mecanismos de pré-qualificação e seleção definidos;
StartUP Portugal RNI, que assume as seguintes responsabilidades:
Coordenar e identificar as necessidades de competência TICE a um ano;
Publicar periódica de startups e PMEs qualificadas e número de colaboradores no programa por PME;
Promover ativamente o programa através das incubadoras de empresas e suas associadas
PMEs aderentes, que se apresentem registadas na RNI com sede em território de baixa densidade, e que apresentem a identificação das necessidades de competência TICE a um ano.
Transversalmente às fases do programa, a sua operacionalização exige também a intervenção da seguinte entidade:
IEFP, I. P., que assume as seguintes responsabilidades:
Disponibilizar a plataforma para operacionalização do programa;
Validar a situação de desemprego ou situação de funções que não capitalizem potencial dos candidatos;
Elaborar e publicar relatório anual do Programa.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para reconverter trabalhadores no interior do país em profissionais da área de TICE, promovendo desta forma a competitividade dos diversos territórios do país.
Entidade Coordenadora: IEFP, I. P.
Entidades Envolvidas: Área governativa da economia e da transição digital, área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, área governativa da coesão territorial, rede de politécnicos, COMPETE (FEEI), RNI e PME aderentes.
Medida n.º 8:
Denominação: Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo
Descrição: Os Digital Innovation Hubs são redes colaborativas que incluem centros de competências digitais específicas, com o objetivo de disseminação e adoção de tecnologias digitais avançadas por parte das empresas, em especial, PME, via desenvolvimento, teste e experimentação dessas mesmas tecnologias.
Os hubs atuam como uma porta de entrada e fortalecem o ecossistema de inovação pois resultam de cooperação entre vários parceiros com competências e atuações complementares, incluindo centros de investigação, universidades, centros de interface tecnológico, incubadoras, clusters de competitividade, associações empresariais, agências de desenvolvimento, entre outros atores do ecossistema de inovação nacional ou regional.
Face às significativas diferenças nos níveis de digitalização, quer em termos regionais, quer setoriais, a construção de uma rede de Digital Innovation Hubs é fundamental para garantir que todas as empresas possam tirar proveito das oportunidades digitais.
Pretende-se com esta medida, a dinamização de uma rede nacional de Digital Innovation Hubs a desenvolver em ligação com os clusters de competitividade e centros de interface tecnológico reconhecidos, rede essa que estará interligada com a rede Europeia de hubs a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito dos programas quadro europeus para 2021-2027.
Para dinamizar a rede nacional de Digital Innovation Hubs serão desenvolvidas as seguintes atividades:
Promover a articulação e discussão com os stakeholders
Definição de orientações e prioridades para o processo;
Divulgação do processo, em estreita articulação com os stakeholders relevantes;
Participação nos fóruns relevantes para o processo de interligação à rede europeia;
Criação das condições técnicas para a apresentação das manifestações de interesse (plataforma e formulários);
Convite aos Clusters e CIT para apresentação das manifestações de interesse relativamente à inclusão na rede de Digital Innovation Hubs.
A dinamização do processo será assegurada por um grupo de trabalho técnico composto pelo IAPMEI, I. P., a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), a Agência Nacional de Inovação (ANI) e a Estrutura de Missão Portugal Digital, sendo envolvidas no processo diversas entidades relevantes para a implementação e financiamento da medida.
Benefícios esperados: Os Digital Innovation Hubs funcionam como uma one-stop-shop que ajuda as PME a adotarem tecnologias digitais promovendo a inovação e transição digital dos seus processos de negócio, tendo em vista a sua competitividade. Com o apoio dos hubs, as PME poderão testar novas tecnologias digitais, aceder a competências digitais avançadas e obter formação especializada, obter aconselhamento e acesso a financiamento necessário à sua transição digital, promover a colaboração com outras PME, grandes empresas e entidades do sistema de investigação e inovação.
Entidade coordenadora: IAPMEI, I. P.
Entidades envolvidas: DGAE, ANI, COTEC; Estrutura de Missão Portugal Digital, por um representante da área governativa da defesa nacional, área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública (AMA, I. P.), Governos Regionais dos Açores e Madeira, Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., COMPETE2020 e CCDRs/POR, FCT, I. P., entidades representativas das instituições de ensino superior, Clusters de competitividade, CITs e Colabs.
C.3 - Pilar III: Digitalização do Estado
A facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos e a simplificação e desmaterialização dos procedimentos administrativos continuam a ser identificados como formas de o Estado melhor servir os cidadãos, pelo que a modernização administrativa é apontada como um dos eixos estratégicos a implementar na legislatura em curso.
A aposta num setor público dinâmico, ao nível das tecnologias de informação e comunicação, bem como ao nível da modernização e inovação tecnológica, permite, em termos globais, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, constituindo, por isso, um dos principais desígnios do Governo em matéria de transição digital.
A par da simplificação da Administração Pública, através do Programa SIMPLEX, importa promover uma maior utilização das tecnologias de informação em todos os organismos públicos e nos diversos serviços que estes disponibilizam, assegurando a reconversão de processos para o universo digital, bem como apostar na formação e valorização dos trabalhadores em tecnologias de informação e digitalização.
A evolução para uma sociedade digital cada vez mais inclusiva e democrática, dotada de serviços públicos que sirvam cada vez melhor o cidadão tem de apostar nas acessibilidades comunicacionais, proporcionando a todos, e em particular às pessoas com deficiência ou incapacidade, condições para aceder às oportunidades que são criadas pelas novas tecnologias digitais. Esta evolução terá sempre de atender aos requisitos de acessibilidade vigentes dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos públicos.
Importa ainda sublinhar a perspetiva abrangente da Administração Pública que se pretende com este pilar, englobando não só a Administração Central, mas também o poder local e regional. Pretende-se desta forma que a transformação tecnológica da Administração Pública desempenhe um papel fundamental na institucionalização de poderes ágeis e abertos, facilitando o acesso de empresas e cidadãos a dados e informação do Estado, e na criação de territórios inteligentes, mais próximos e conectados. O desenvolvimento e a expansão da oferta de serviços públicos disponíveis online e a promoção da simplificação e eficiência dos processos internos do Estados constituem, assim, objetivos essenciais na implementação deste pilar de atuação que se consubstancia nos seguintes subpilares:
I - Serviços públicos digitais;
II - Administração central ágil e aberta;
III - Administração regional e local conectada e aberta.
Pilar III - Digitalização do Estado
(ver documento original)
De entre as iniciativas e ações identificadas supra, existem medidas, que no contexto da digitalização do Estado merecem particular destaque (assinaladas com *). Nesse sentido, entende-se ser de enunciar já as medidas abaixo descritas, com respetiva identificação de ações a implementar, benefícios esperados, entidade coordenadora e entidades envolvidas:
Medida n.º 9:
Denominação: Digitalização dos 25 serviços públicos mais utilizados por cidadãos e empresas
Descrição: Esta medida, incluída no Programa do XXII Governo Constitucional, tem como objetivo garantir a simplificação e o acesso online, pelo menos, quanto aos 25 serviços administrativos mais utilizados, assegurando a desmaterialização dos mesmos e que todos têm acesso aos serviços públicos digitais.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a redução dos entraves burocráticos nos serviços públicos, otimizar outros canais de contacto à distância com a Administração Pública e contribuir para a descarbonização e melhoria significativa do meio ambiente.
Entidade coordenadora: área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública
Entidades envolvidas: todas as áreas governativas com serviços
Medida n.º 10:
Denominação: Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal
Descrição: Garantir que os serviços disponibilizados no portal ePortugal.gov tenham capacidades multi-idioma e conteúdos informacionais e formulários eletrónicos traduzidos para outras línguas além da portuguesa, idealmente sempre por omissão para língua inglesa. Para a execução desta medida, deve ser adotada uma abordagem composta por duas fases e que compreende as seguintes atividades:
Na primeira fase, que envolve a tradução e implementação dos conteúdos atuais, devem ser realizadas as seguintes atividades:
Identificação e priorização dos conteúdos informacionais e formulários eletrónicos com maior impacto e que estarão sujeitos a tradução imediata;
Planeamento de diversas vagas de implementação;
Definição de terminologia e tipo de linguagem a utilizar nas traduções dos diversos conteúdos e serviços que deverão ser redigidas numa linguagem clara e simples, adaptada às necessidades dos utilizadores;
Identificação, seleção e aquisição de tecnologia relevante para o suporte à gestão de capacidades multi-idioma para portais;
Tradução dos conteúdos identificados.
Na segunda fase, de manutenção, devem ser asseguradas as seguintes atividades:
Garantia dos mecanismos necessários para que as entidades gestoras dos conteúdos e serviços estejam munidas de condições para atualizar os mesmos nos vários idiomas, mantendo a coerência com os restantes conteúdos e terminologia do portal ePortugal.gov;
Identificar os casos em que os serviços do portal ePortugal.gov interoperam com outros serviços externos geridos por entidades da Administração Pública, e definir, planear e executar para cada caso a melhor solução para garantir a oferta desse serviço com capacidade multi-idioma.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a partilha de informação e promoção de serviços públicos nacionais a todos os cidadãos - nacionais e estrangeiros - alargando a abrangência e o impacto dos conteúdos da Administração Pública. Através da mitigação das barreiras linguísticas existentes, pretende-se garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos e promover o combate à infoexclusão. Pretende-se ainda dar cumprimento ao Regulamento (UE) n.º 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única.
Entidade coordenadora: Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (Área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública).
Entidades envolvidas: Todas as entidades da Administração Pública com presença no portal ePortugal.
Medida n.º 11:
Denominação: Estratégia Cloud para a Administração Pública
Descrição: Criação do enquadramento estratégico necessário à adoção de ferramentas cloud pela Administração Pública, no seguimento da elaboração da proposta de Estratégia Cloud para a Administração Pública, em 2019, pelo CTIC (Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública) e representantes de cinco áreas governativas do XXI Governo.
A medida deve estar orientada com um conjunto de cinco princípios fundamentais:
A segurança e soberania da informação e dos dados são requisitos críticos ab initio, que podem condicionar a adoção e tipo de serviços cloud;
As organizações do Estado devem desenvolver as soluções recorrendo, prioritariamente, a serviços em cloud pública, de acordo com uma framework de adoção;
Devem ser adotadas soluções de mercado e privilegiar serviços cloud conforme disponibilizados pelos fornecedores, minimizando customizações;
Deve ser monitorizado detalhadamente o consumo e qualidade dos serviços cloud;
Deve ser definida à partida uma estratégia operacional de saída de cada serviço cloud, com vista a evitar o fenómeno do vendor lockin.
Benefícios esperados: Esta medida contribuirá ativamente para um aumento de eficiência, através de um menor esforço na gestão de dispersos e variados sistemas, menor capacidade excedentária de computação e uma maior consolidação das equipas de tecnologias de informação (TI), e, também, para um aumento de flexibilidade, ao tornar mais ágil a aquisição e entrega de serviços de TI à Administração Pública e simplificando a alocação dos recursos de TI. Adicionalmente, a presente medida permite a promoção da transformação digital, através de uma maior orientação ao negócio, por redução do elevado esforço de gestão da infraestrutura, da disponibilização de uma plataforma comum para integração de novos serviços e pela maior adequação às novas tecnologias disponível no mercado.
Entidade coordenadora: Área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública.
Entidades envolvidas: Todas as áreas governativas.
Medida n.º 12:
Denominação: Simplificação da contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública
Descrição: Simplificação dos processos de contratação pública inerentes à prestação de serviços e aquisição de bens no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, pela Administração Pública.
Deve ser assegurado um procedimento de contratação mais ajustado à natureza dos bens e serviços a adquirir, o qual, para além de garantir a celeridade e continuidade exigidas por estes, garanta o cumprimento atempado dos objetivos nacionais em matéria de transição digital, sem prejuízo dos limiares previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual.
A presente medida visa a adoção de um regime excecional de aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento, conforme diploma próprio.
Benefícios esperados: Esta medida vai contribuir ativamente para a aceleração da adoção de projetos de transição digital no setor público, bem como para o estímulo do mercado das PME e startups do tecido económico digital.
Entidade coordenadora: Área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública.
Entidades envolvidas: Área governativa da economia e da transição digital, área governativa das finanças, entre outras.
C.4 - Catalisação da Transição Digital de Portugal
A concretização dos objetivos definidos nos três pilares de atuação do Plano de Ação para a Transição Digital requer a criação de um conjunto de condições de base, cuja implementação facilita e potencia o sucesso de todas as medidas apresentadas, contribuindo para a criação de uma verdadeira sociedade digital.
Para esse efeito, identificam-se como catalisadores chave a institucionalização de um ambiente regulatório que permita explorar o potencial da economia de dados e tecnologias respeitando princípios de ética, privacidade e segurança, a aposta no reforço e modernização da infraestrutura digital, e a valorização e comunicação à escala global da aposta digital em Portugal.
Neste contexto, foram definidas as medidas identificadas na tabela seguinte, agrupadas pelos catalisadores:
I - Regulação, privacidade, cibersegurança e ciberdefesa;
II - Economia circular dos dados;
III - Conectividade e infraestrutura;
IV - Tecnologias disruptivas;
V - Alinhamento com a estratégia digital europeia;
VI - Comunicação e promoção.
Catalisação da Transição Digital de Portugal
(ver documento original)
D - Modelo de governação
A gestão e operacionalização do Plano de Ação para a Transição Digital, assim como a sua coordenação e implementação de outras medidas, igualmente estratégicas para o digital, e outros programas já existentes relativamente a este mesmo domínio, determina a criação, através de ato próprio, de uma Estrutura de Missão, enquanto estrutura principal ao desenvolvimento e implementação destas políticas governamentais.
E - Modelo de acompanhamento
De forma a garantir a correta monitorização dos diversos programas e iniciativas do Plano de Ação para a Transição Digital, foi definido um modelo de acompanhamento, assente num catálogo de, aproximadamente, 100 indicadores, que permite aferir o impacto e principais resultados obtidos com a sua implementação. A sua implementação terá em consideração os resultados decorrentes da atividade dos diversos observatórios existentes sobre a matéria, nomeadamente o Observatório das Competências Digitais da competência da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), criado pela Lei 66/2019, de 26 de agosto.
Para a definição dos indicadores e metas a incluir no Plano de Ação para a Transição Digital foram identificadas, primeiramente, as fontes mais relevantes a considerar, nomeadamente Digital Economy and Society Index (DESI), INCoDe.2030, Global Competitiveness Report, Networked Readiness Index, entre outras, e compilados os respetivos indicadores numa lista inicial, que perfazia 218 indicadores.
Após uma análise da lista supramencionada, foram priorizados os indicadores do DESI e privilegiados indicadores específicos de índices internacionais nesse domínio de forma a reforçar a monitorização do desempenho do plano ao nível da competitividade económica.
No final, foi obtido um catálogo global com 97 indicadores, divididos por nível de prioridade -48 indicadores prioritários, que serão alvo de uma monitorização e reporte mais minucioso e 49 indicadores complementares, que, embora acompanhados, não serão reportados - e categorizados de acordo com os pilares e subpilares definidos na arquitetura:
Pilar I - Capacitação e inclusão digital das pessoas
(ver documento original)
Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial
(ver documento original)
Pilar III - Digitalização do Estado
(ver documento original)
Catalisação da transição digital de Portugal
(ver documento original)
* Fonte - índice de referência:
DESI: Digital Economy and Society Index
INC.: INCoDe.2030
GCR: Global Competitiveness Report
NRI: Networked Readiness Index
Outras: INE, Índice de Transparência Municipal, entre outros
F - Considerações finais
O presente Plano estabelece as orientações a seguir e as ações a implementar para concretizar a transição digital de Portugal. As medidas constantes do presente Plano de Ação constituem o resultado da reflexão à data atual sobre os focos de atuação prioritária no curto e médio prazo, e que serão objeto de um acompanhamento e monitorização ativa por parte da Estrutura de Missão Portugal Digital proposta.
O Plano de Ação para a Transição Digital compreende medidas definidas ou em curso ao abrigo de diversos programas e estratégias existentes em Portugal, quer da esfera pública quer da privada, bem como um conjunto de novas iniciativas identificadas no decorrer de processo de elaboração do Plano de Ação para a Transição Digital.
De forma a garantir o envolvimento eficaz dos vários agentes e potenciar o sucesso da implementação do programa, é assegurado numa fase imediata pela Estrutura de Missão o desenvolvimento de conteúdos detalhados para cada uma das 57 iniciativas identificadas, contemplando descritivos das atividades a desenvolver, prazos de implementação, indicadores de controlo, e respetivas fontes de financiamento.
Sendo a digitalização um conceito volátil e em constante evolução, também este plano de ação deve ser um documento «vivo», alvo de inclusão de novas medidas ou atualização de medidas existentes, e que, mantendo o alinhamento com a estratégia e a visão do Governo neste domínio, reflitam o dinamismo das prioridades e preocupações da economia e da sociedade. Sempre que estas edições tiverem lugar, as novas medidas devem ser definidas nos moldes do atual plano, respeitando as especificações atuais e o modelo de governação aqui estabelecido.
Tal como as medidas, também os indicadores de acompanhamento e monitorização poderão evoluir, através da inclusão de novos conceitos ou redefinição das prioridades do Plano de Ação para a Transição Digital, enquanto instrumentos de aferição dos objetivos propostos e metas estabelecidas, promovendo a excelência nacional e melhorando o posicionamento de Portugal nos principais índices de referência a nível europeu e global.
Na era da quarta revolução industrial, o Portugal Digital assume-se assim como o motor de transformação do país. Através da capacitação digital das pessoas, da transformação digital das empresas e da digitalização do Estado, o Portugal Digital vai acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, e projetar o país no mundo.
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