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Aviso (extrato) 6701/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 19 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6701/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para ocupação de 19 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior e assistente técnico.

Procedimentos concursais comuns para ocupação de dezanove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 26 de março de 2020, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, procedimentos concursais comuns, com vista ao preenchimento de 19 (dezanove) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas Carreiras/Categorias infra designadas:

Referência A - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Terapia da Fala;

Referência B - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Ensino do Curso de Filosofia;

Referência C - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Professores do Ensino Básico - Variante Educação Física;

Referência D - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Educação Física e Desporto Escolar (1.º ciclo);

Referência E - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Gestão do Desporto;

Referência F - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Professores do Ensino Básico, 2.º ciclo - Variante de Educação Física;

Referência G - 03 (três) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Civil;

Referência H - 02 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Arqueologia;

Referência I - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Geografia e Planeamento;

Referência J - 07 (sete) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes aos graus 3 e 2 de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência A - Avaliação de crianças de primeiro ciclo sinalizadas por dificuldades de comunicação, linguagem, leitura e escrita; Reavaliação das crianças avaliadas e/ou em acompanhamento; Elaboração de relatórios de avaliação e informações clínicas; Intervenção direta nas crianças com periodicidade semanal, nas áreas diagnosticadas (fala, linguagem, leitura e escrita, comunicação, motricidade orofacial, voz e disfluência); Orientações a professores e pais para definição de estratégias facilitadoras do sucesso educativo; Promoção de ações de prevenção através da formação específica aos profissionais que intervêm junto das crianças sinalizadas, nomeadamente, educadores de infância e professores titulares, atividades de divulgação de informação à população em geral, através de folhetos e ações de sensibilização.

Referência B - Exerce com autonomia e responsabilidade, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: estruturar, monitorizar e avaliar aprendizagens socialmente relevantes, no quadro do desenvolvimento integral dos indivíduos e da sua inclusão plena na escola e na sociedade; incorporar metodologias orientadas pelos princípios da reflexividade, auto direção, criatividade e inovação, conferindo lugar de destaque à investigação, não só como fonte do conhecimento mas sobretudo como modo de conhecer e intervir; desenvolver uma ação consciente, deliberada e responsável nos contextos da prática profissional.

Referências C, D, E e F - Planear e lecionar aulas nas várias vertentes do desporto; Definir, organizar e acompanhar as atividades físicas e desportivas municipais, nomeadamente, as atividades de enriquecimento curricular (AEC), natação, hidroginástica, entre outras; Definir planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, prestando apoio à concretização das mesmas; Fomentar projetos desportivos que se adaptem à procura existente; Determinar prioridades, de acordo com as necessidades expressas; Animar e dinamizar grupos em atividades desportivas; Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre as atividades desenvolvidas; Garantir o licenciamento de equipamentos desportivos e de provas desportivas; Assegurar a gestão/coordenação dos recursos humanos; Supervisionar as questões administrativas; Assegurar a gestão e racionalização dos materiais desportivos, bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão dos stocks; Coordenar a atividade de equipamentos e estruturas desportivas; Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e propor os horários; Supervisionar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações; Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança; Atender a reclamações.

Referência G - Exerce com autonomia e responsabilidade, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitada.

Referência H - Executar ou coordenar a realização de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; Elaborar estudos, conceber e desenvolver projetos; Emitir pareceres e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que interessam à arqueologia, bem como participar na conceção e aferição de critérios de seleção do pessoal da área de arqueologia; Realizar atividades como as prospeções, escavações, peritagens e informações, estudos bibliográficos diversos (sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território; Emitir pareceres sobre normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos.

Referência I - Exerce as funções de acompanhamento do processo de decisão de projetos financiados (planeamento); participação, nos processos de planeamento estratégico; estudo e pesquisa de fontes de financiamento para posterior informação aos superiores hierárquicos; preparação de todos os elementos necessários à formalização das candidaturas, elaboração de candidaturas a programas de financiamento nacionais e Comunitários, articulação dos projetos em fase de candidatura com as políticas de desenvolvimento locais, regionais e nacionais, acompanhamento da execução física dos projetos: orientar e acompanhar os serviços responsáveis pela execução física dos projetos na boa execução dos mesmos e na reunião de elementos essenciais para a apresentação dos pedidos de pagamento; elaboração dos pedidos de pagamento com a regularidade imposta pelos diferentes programas (acompanhamento da execução financeira do projeto); preparação e manutenção permanente dos dossiers de acompanhamento físico e financeiro dos projetos em curso, para que os mesmos estejam disponíveis para consulta pelas entidades competentes; preparação e ou recolha de elementos relativos aos processo de contratação associados às candidaturas em curso; interlocução com as entidades gestoras dos Programas Nacionais e Comunitários; tratamento, atualização e disponibilização de informação sobre a evolução dos diversos programas em execução na autarquia e respetivos dados financeiros.

Referência J - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Formação académica ou profissional exigida:

Referência A - Detentor de Licenciatura na área de Terapia da Fala;

Referência B - Detentor de Licenciatura na área de Ensino do Curso de Filosofia - Educação - Especialidade em Necessidades Educativas Especiais;

Referência C - Detentor de Licenciatura na área de Professores do Ensino Básico - Variante Educação Física;

Referência D - Detentor de Licenciatura na área de Educação Física e Desporto Escolar (1.º ciclo);

Referência E - Detentor de Licenciatura na área de Gestão do Desporto;

Referência F - Detentor de Licenciatura na área de Professores do Ensino Básico, 2.º ciclo - Variante de Educação Física;

Referência G - Detentor de Licenciatura na área de Engenharia Civil, com inscrição na respetiva Ordem Profissional;

Referência H - Detentor de Licenciatura na área de Arqueologia;

Referência I - Detentor de Licenciatura na área de Geografia e Planeamento;

Referência J - Detentor do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

3.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

313162349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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