Sumário: 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura.
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura
Abertura de procedimento - Participação pública
Vítor Paulo Gomes Pereira, presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Paredes de Coura, em reunião ordinária realizada a 03 de março de 2020 deliberou, por unanimidade:
1 - Proceder à segunda alteração ao PDM, de acordo com informação técnica e com o seguinte âmbito:
1.1 - A alteração ao articulado no artigo 58 - Secção V - Espaços de Uso Especial " - Caracterização e utilização dominante, com o acréscimo da alínea c) "Empreendimentos turísticos e instalações, serviços e equipamentos de exploração turística".
2 - Determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias seguidos, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o no 1 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
3 - Fixar o prazo de 30 de maio de 2020 para a elaboração da alteração.
4 - Determinar a dispensa de realização da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 120.º do RJIGT.
5 - Que os interessados poderão consultar os documentos na página eletrónica do município de Paredes de Coura: https://www.paredesdecoura.pt/, no Balcão Único do Município, nas horas normais de expediente das 09h00 às 12h30 e da 13h30 às 17h00, e na Loja Rural, aos fins de semana, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.
6 - Que todos os interessados podem participar por escrito, dirigindo as sugestões/observações ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, devendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único ou remetidas por correio para o Município de Paredes de Coura, Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou ainda para o endereço de correio eletrónico:
geral@paredesdecoura.pt.
7 - Que a deliberação será publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da câmara municipal.
4 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Paredes de Coura, na sua reunião pública de 03-03-2020, deliberou, por unanimidade, dar início apo procedimento de segunda alteração do PDM, determinando a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias seguidos, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Durante este prazo, todos os interessados podem participar por escrito e dirigir as sugestões/observações ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, devendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único ou remetidas por correio para Município de Paredes de Coura, apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou ainda para o endereço de correio eletrónico: geral@paredesdecoura.pt.
Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis nos serviços de atendimento e na página da internet da Câmara Municipal de Paredes de Coura - www.paredesdecoura.pt.
Município de Paredes de Coura, 4 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
613151632