Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Regalias e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Montalegre e Salto.
Projeto de Regulamento de Atribuição de Regalias e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Montalegre e Salto
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no n.º 3, alínea c), do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 05 de março, do ano em curso, submeter a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, contados do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Regalias e Benefícios aos Bombeiros Voltários de Montalegre e Salto, cujo texto se encontra disponível para consulta nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e na página do Município em http://www.cm-montalegre.pt.
Mais torna público que, nos termos do disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, os interessados deverão dirigir as suas sugestões, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Montalegre, através dos correios, para o endereço Largo do Município, n.º 1, 5470-218 Montalegre, ou para o seguinte correio eletrónico: município@cm-montalegre.pt.
6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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