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Regulamento 410/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço «MarcoInvest» do Município do Marco de Canaveses

Texto do documento

Regulamento 410/2020

Sumário: Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço «MarcoInvest» do Município do Marco de Canaveses.

Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço "MarcoInvest" do Município do Marco de Canaveses

Dra. Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, faz público que no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses aprovada em sua reunião de 13 de fevereiro de 2020, o Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço "MarcoInvest" do Município do Marco de Canaveses, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

13 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço "MarcoInvest" do Município do Marco de Canaveses

Nota justificativa

A promoção do desenvolvimento socioeconómico do concelho do Marco de Canaveses é um dos objetivos que o Município do Marco de Canaveses pretende alcançar, através do desenho e implementação de medidas e procedimentos que, dentro das atribuições que lhe são legalmente cometidas, possam servir esse propósito.

Nesse sentido, e ao abrigo da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses advoga a conceção de uma resposta que vise impulsionar a captação de investimento e a promoção do empreendedorismo e da inovação a que designa de MarcoInvest.

Pretende-se, desta forma, com a elaboração do presente projeto de Regulamento Municipal definir os conceitos, as modalidades, as condições de acesso e os procedimentos que definam a organização e o funcionamento do espaço municipal denominado MarcoInvest.

Atendendo à atual conjuntura económica, o MarcoInvest, enquanto espaço de coworking e experimentação, surge com o principal objetivo de apoiar empreendedores no seu processo de desenvolvimento, consolidação de atividades e/ou de ideias de negócio que contribuam para dinamizar e diversificar a economia local, ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação de postos de trabalho permanentes e qualificados.

Para potenciar o espírito empreendedor e promover a dinâmica empresarial, o Município do Marco de Canaveses criou esta resposta inovadora num local privilegiado, onde a centralidade dos serviços e a dinâmica da cidade coabitam, num modelo de trabalho baseado na partilha de espaços e de recursos acessíveis a uma multiplicidade de áreas profissionais.

Acompanhando as tendências atuais, o MarcoInvest encontra-se equipado com todo o material necessário, numa lógica de partilha não só de recursos de materiais, mas também de experiências e ideias, fomentando o networking e a criação de sinergias positivas entre os seus utilizadores e demais parceiros. Num ambiente informal e descontraído, terão oportunidade de alavancar a sua ideia de negócio, usufruindo de diversos serviços de apoio, nomeadamente de apoio à gestão e secretariado, com reduzidos custos associados.

Este projeto, sem objetivos financeiros, pretende potenciar o desenvolvimento do Concelho, promovendo o empreendedorismo, a inovação e a iniciativa local, como resposta municipal capaz de emprestar um contributo relevante na promoção do desenvolvimento económico e tecido empresarial do Concelho do Marco de Canaveses.

O presente regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, tendo para o efeito sido publicado através do Edital 1350/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de admissão e utilização do espaço MarcoInvest do Marco de Canaveses, doravante designado de "MarcoInvest".

Artigo 2.º

Objetivos

O MarcoInvest apresenta como principais objetivos:

a) Potenciar o espírito empreendedor e promover a dinâmica empresarial e económica do Concelho.

b) Estimular, incentivar e apoiar empreendedores, empresas e profissionais liberais no processo de desenvolvimento e/ou consolidação de ideias de negócio e atividades inovadoras, com potencial de crescimento.

c) Apoiar a economia local e a inovação da região, pela criação de uma rede de colaboração com entidades parceiras.

d) Ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação de postos de trabalho permanentes e qualificados.

e) Criar sinergias positivas, potenciando a cooperação e facilitando o trabalho em rede entre os utilizadores.

f) Disponibilizar aos utilizadores infraestruturas de elevada qualidade e o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas.

g) Apoiar atividades e capacitar os empreendedores através da dinamização e/ou acolhimento de intervenções formativas nas suas diversas modalidades.

Artigo 3.º

Localização e Gestão

1 - O MarcoInvest situa-se no Edifício Marco Fórum XX, nos Pisos 0 e -1, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 205, 4630-205 Marco de Canaveses.

2 - A gestão e a promoção do espaço são asseguradas em exclusividade pelo Município do Marco de Canaveses.

Artigo 4.º

Gabinete MarcoInvest

1 - O Gabinete MarcoInvest consubstancia-se através de apoio técnico especializado promovido pelo Município do Marco de Canaveses, com os principais objetivos de impulsionar a captação de investimento e promover o empreendedorismo no concelho do Marco de Canaveses.

2 - Este gabinete prestará serviços de apoio especializados aos utilizadores do espaço MarcoInvest, conforme as necessidades previamente identificadas e elencadas, nomeadamente:

a) Disponibilização de informação e publicações sobre empreendedorismo e apoio ao investimento.

b) Divulgação de Avisos a programas de financiamento.

c) Constituição da empresa e início de atividade.

d) Estruturação da ideia/Consolidação do modelo de negócio.

e) Plano de Negócios.

f) Gestão laboral da Empresa.

g) Gestão estratégica de Recursos Humanos.

h) Estratégia de comunicação e marketing.

CAPÍTULO II

Condições de Admissão e Utilização

Artigo 5.º

Utilizadores

1 - Podem apresentar candidatura à utilização do MarcoInvest, para implementar um projeto de negócio, compatível com as respetivas funcionalidades e objetivos:

a) Pessoas individuais que pretendam desenvolver uma ideia de negócio válida e sustentável, visando criar, com esse fim, uma empresa no Marco de Canaveses, de modo a colocar no mercado a sua ideia de negócio, preferencialmente de cariz inovador e/ou indutor do desenvolvimento económico local;

b) Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas e com sede no concelho, desde que se encontrem numa fase inicial de atividade, designadamente com menos de 2 anos de atividade à data de apresentação da candidatura;

2 - Doravante, todos os utilizadores serão designados no presente regulamento por "Coworkers".

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - O MarcoInvest funciona nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

2 - Sem prejuízo no fixado no número anterior, o horário de funcionamento pode ser alterado pontualmente em função de necessidades específicas do Coworker, desde que solicite a alteração prévia, por escrito, especificando o fim a que se destina e o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

3 - A realização de eventos, fora do horário de expediente, em feriados ou ao fim-de-semana, devem ser previamente autorizados pela Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

4 - O horário de funcionamento do MarcoInvest pode ser alterado a qualquer momento, temporária ou definitivamente, por decisão da Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

Artigo 7.º

Espaços e serviços

1 - Para a concretização dos objetivos a que se propõe, o MarcoInvest é composto pelos seguintes espaços:

a) Gabinete MarcoInvest

b) Espaço Coworking;

c) Espaços (I)Lab's:

d) Espaços comuns:

a) Átrio, receção;

b) Recetáculo de correio;

c) Lounge e copa

d) Instalações sanitárias;

e) Espaços exteriores.

e) Espaços partilhados de uso condicionado:

a) Sala de reuniões;

b) Sala polivalente

2 - Os serviços disponibilizados no MarcoInvest aos Coworkers são:

a) Serviços básicos:

a) Fornecimento de energia elétrica, água e limpeza do espaço, compatível com o uso previsto para cada espaço;

b) Serviços partilhados:

a) Receção, atendimento telefónico, secretariado e serviço de impressão/fotocópias;

b) Receção, distribuição e envio de fax e correio;

c) Acesso a internet e telefone;

d) Utilização da sala de reunião/formação;

e) Utilização da sala polivalente.

c) Serviços profissionais de apoio à gestão, pelo Gabinete MarcoInvest, previstos no n.º 2 do artigo 4.º

Artigo 8.º

Contrato de Prestação de Serviços

1 - Para formalização dos termos de cedência dos espaço e serviços associados ao MarcoInvest está associado o Contrato de Prestação de Serviços, a celebrar entre o Município do Marco de Canaveses e o Coworker, a ser aprovado em sede de reunião de Câmara.

2 - A utilização dos espaços e serviços está sujeita às taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.

Artigo 9.º

Regulamento Interno

1 - A utilização do MarcoInvest por parte dos Coworkers está prevista em sede de Regulamento Interno.

2 - A elaboração do Regulamento Interno deverá ocorrer nos 30 dias seguintes à publicação deste Regulamento Municipal e versará sobre a definição das regras de utilização dos espaços, o valor dos emolumentos e taxas inerentes à utilização dos espaços e dos serviços e demais procedimentos e informações tidas por relevantes na melhor definição da organização e do funcionamento do MarcoInvest.

CAPÍTULO III

Procedimentos de candidatura e seleção

Artigo 10.º

Modalidades

1 - O MarcoInvest possui as seguintes modalidades de acesso por parte dos Coworkers:

(ver documento original)

2 - Em casos excecionais e atendendo à especificidade do projeto que deve ser devidamente caracterizados pelo gabinete MarcoInvest, o período de permanência do Coworker nas modalidades previstas no número anterior pode ser prorrogado pela entidade gestora, a pedido do interessado por requerimento devidamente fundamentado.

3 - Em casos excecionais, e devidamente fundamentados, os postos de coworking podem ser utilizados pontualmente, após autorização do Gabinete MarcoInvest.

Artigo 11.º

Condições de Acesso

1 - A candidatura na modalidade FOCUS deve demonstrar uma ideia de negócio válida e sustentável, preferencialmente de cariz inovador e/ou indutor do desenvolvimento económico local.

2 - A candidatura na modalidade BUSINESS pressupõe que o Coworker cumpra as condições legais necessárias ao exercício da atividade da empresa junta da Administração Fiscal, Segurança Social e Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio para o efeito, disponível no site institucional do Município do Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt e a sua entrega pode ser efetuada presencialmente, por correio registado ou correio eletrónico.

2 - No ato de submissão de candidatura, juntamente com o formulário de candidatura, os candidatos têm que apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos de identificação de cada promotor;

b) Curriculum Vitae detalhado de cada promotor;

c) Comprovativo de morada de cada promotor;

d) Estatutos ou escritura de constituição, no caso de empresas já constituídas;

e) Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, quando aplicável;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;

3 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) a e) no número anterior é condição suficiente para a exclusão da candidatura.

4 - O Município do Marco de Canaveses reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos que considere essenciais para a análise da candidatura.

5 - As candidaturas ao MarcoInvest decorrem em contínuo, pelo que as candidaturas são analisadas por ondem de entrada nos serviços mediante a modalidade a que se destina.

6 - O Município do Marco de Canaveses garante a confidencialidade dos dados submetidos em sede de candidatura, cumprindo os propósitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Artigo 13.º

Critérios de seleção e Avaliação de candidaturas

1 - De acordo com as modalidades de acesso previstas no artigo 9.º, a avaliação da candidatura terá em consideração as seguintes dimensões e critérios:

a) FOCUS

a) Ideia de negócio: grau de inovação, potencial de concretização em produtos e serviços e potencial de mercado;

b) Capacidade de execução da ideia: experiência, capacidade empreendedora e competências de gestão;

c) Capacidade de comunicar e promover a ideia: capacidade de promoção da ideia como um negócio e qualidade da apresentação;

d) Potencial impacto no desenvolvimento local: potencialidade de criação de postos de trabalho qualificados, desenvolvimento e modernização do mercado de trabalho local e nível de responsabilidade social associado;

e) Enquadramento da ideia nos objetivos e estrutura do MarcoInvest

b) BUSINESS

a) Ideia de negócio: grau de inovação do produto ou serviço;

b) Capacidade de comunicar e promover o negócio: estratégia de comunicação da empresa;

c) Potencial impacto no desenvolvimento local: potencialidade de criação de postos de trabalho qualificados, desenvolvimento e modernização do mercado de trabalho local, sustentabilidade financeira e potencial de crescimento;

d) Contribuição para o desenvolvimento económico, social e cultural do Município do Marco de Canaveses, designadamente pelo nível de responsabilidade social associado;

e) Enquadramento da ideia nos objetivos e estrutura do MarcoInvest

2 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída por:

a) Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou um/a Vereador/a com delegação de competências para este efeito, que preside;

b) Um representante da Associação Empresarial do Marco de Canaveses;

c) Uma ou três personalidades convidadas pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses e associadas a entidades relevantes nos domínios da captação de investimento, empreendedorismo ou inovação.

3 - Durante o processo de avaliação, a Comissão de Avaliação deverá reunir com o candidato, podendo solicitar-lhe elementos complementares à análise do processo.

Artigo 14.º

Processo de decisão

1 - Após avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação procederá à elaboração de um parecer justificativo da aceitação ou rejeição do projeto.

2 - Os resultados são publicitados na página da internet do Município do Marco de Canaveses, após aprovação da Presidente da Câmara Municipal, ou por quem tenha nesta matéria competência delegada, e comunicados por e-mail ao candidato.

3 - A decisão final deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 dias após receção da candidatura.

4 - Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada das minutas do Contrato de Prestação de Serviços a celebrar.

CAPÍTULO IV

Cessação e Efeitos da Cessação

Artigo 15.º

Cessação da Utilização

1 - O acesso ao MarcoInvest por parte do Coworker pode cessar por:

a) Caducidade, nos termos do prazo acordado, sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;

b) Rescisão unilateral por iniciativa do Coworker antes do prazo acordado, através de carta registada com aviso de receção;

c) Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou previstas no presente Regulamento.

2 - No caso de cessação da utilização por Resolução referida na alínea c) do número anterior, esta deve ser efetuada por comunicação escrita, dirigida por uma das partes à outra, por carta registada com aviso de receção.

3 - Ocorrendo a sua saída do MarcoInvest, o Coworker deve assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados em perfeitas condições e regularizar a situação financeira com o Município do Marco de Canaveses.

4 - Salvo acordo explícito prévio, as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas, gratuita e automaticamente, no património do Município do Marco de Canaveses.

Artigo 16.º

Efeitos da Resolução pelo Município

1 - No caso de Resolução efetuada pelo Município do Marco de Canaveses, o Coworker dispõe de 48 horas, após a data de receção da carta de resolução, para retirar do MarcoInvest os seus bens e equipamentos, sob pena de remoção por um Técnico do Município, garantindo a sua preservação pelo período de 30 dias.

2 - Se no prazo estipulado no número anterior o beneficiário não reclamar os seus bens e equipamentos, o seu silêncio terá valor negocial e significará que doa ao Município os bens não reclamados, podendo este atribuir-lhes o fim que considerar conveniente.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 17.º

Direitos dos Coworkers

Os Coworkers têm direito a:

a) Usufruir em pleno do posto de trabalho atribuído no espaço de coorking ou o (i)Lab atribuído;

b) Utilizar os espaços de uso comum livre, sem acréscimo de encargos;

c) Utilizar os restantes equipamentos e espaços, conforme as condições estabelecidas em Regulamento Interno;

d) Beneficiar dos serviços básicos, partilhados e profissionais de apoio à gestão, previstos no n.º 2 do artigo 6.º

Artigo 18.º

Obrigações dos Coworkers

Constituem obrigações dos Coworkers, para além das previstas noutras normas deste Regulamento e Contrato de Prestação de Serviços, designadamente as seguintes:

a) Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas;

b) Informar semestralmente o Município do Marco de Canaveses, através de um Relatório escrito, do estado de execução do projeto;

c) Assegurar, quando elegível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade;

d) Agir com respeito pelas regras e condições estabelecidas no Regulamento Interno, garantindo idêntico comportamento por parte de colaboradores, clientes, fornecedores ou visitantes;

e) Garantir a confidencialidade em relação à informação específica obtida das reuniões de trabalho com a estrutura do Gabinete MarcoInvest e a qualquer outra atividade nele exercida;

f) Não utilizar equipamentos nem realizar atividades que possam interferir no bom funcionamento do MarcoInvest, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança e saúde dos utilizadores, sem autorização prévia, a qual deverá ser obtida após demonstração do cumprimento das normas de segurança aplicáveis.

g) Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, ao Município do Marco de Canaveses ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física e dos parceiros, não respondendo nunca o Município por esses prejuízos.

h) Participar ativamente nas iniciativas e eventos organizados ou promovidos pelo Município do Marco de Canaveses, designadamente em ações de desenvolvimento de competências dirigidas especificamente aos Coworkers.

i) Contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados no espaço ocupado, sendo condição essencial da celebração do contrato de prestação de serviços, devendo fazer prova da sua existência.

Artigo 19.º

Obrigações do Município do Marco de Canaveses

Constituem obrigações do Município do Marco de Canaveses:

a) Prestar apoio, com qualidade técnica e em tempo oportuno, quando solicitado pelo Coworker, no âmbito dos serviços disponibilizados e previstos no n.º 2 do artigo 6.º;

b) Encaminhar para o Coworker de forma diligente toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida.

c) Atender e reencaminhar cuidadosa e atempadamente todas as chamadas telefónicas dirigidas aos Coworkers, assim como todos os seus clientes, fornecedores ou visitantes.

d) Zelar pela boa manutenção dos espaços previstos no n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 20.º

Salvaguarda do Município do Marco de Canaveses

1 - O Município não poderá ser responsabilizado, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, ou de outra natureza, que constituam encargo dos utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros, públicos ou privados.

2 - O Município do Marco de Canaveses não possui com os Coworkers, promotores, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da empresa qualquer vínculo laboral.

Artigo 21.º

Disposições finais

1 - O Município do Marco de Canaveses não será responsável pela atividade desenvolvida pelos beneficiários e utilizadores do MarcoInvest ou por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a sua permanência, competindo unicamente ao Município a manutenção das condições previstas no presente Regulamento.

2 - Os Coworkers e utilizadores do espaço aceitam a exclusiva responsabilidade pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município do Marco de Canaveses, designadamente em caso de desaparecimento ou danificação.

3 - As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização das instalações do MarcoInvest para fins contrários à lei e aos bons costumes confere ao Município do Marco de Canaveses o direito de denunciar o Termo de Aceitação ou Contrato.

4 - O Município do Marco de Canaveses poderá rever o presente Regulamento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas atuais, para melhorar as condições de funcionamento do MarcoInvest.

Artigo 22.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município do Marco de Canaveses.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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