Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6679/2020, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Discussão pública referente ao projeto de loteamento a levar a efeito em Torralta - Quinta das Palmeiras - Lagos, de MIRALAGOS - Sociedade de Construções, Lda.

Texto do documento

Aviso 6679/2020

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de loteamento a levar a efeito em Torralta - Quinta das Palmeiras - Lagos, de MIRALAGOS - Sociedade de Construções, Lda.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 30 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de loteamento a levar a efeito na Torralta, Quinta das Palmeiras, Lagos, (Processo 21/2019) da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, cujo requerente é Miralagos Sociedade de Construções, S. A.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta na sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt, podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

27 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

313160761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda