Sumário: Consulta pública, pelo prazo de 15 dias, da alteração ao alvará de loteamento n.º 4/99 sito na Urbanização Quinta de S. Tomé, lote 2.
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 4/99
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 2 do art.º 22 do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação, que por deliberação camarária de 11/03/2020 determinou a abertura do período de discussão pública relativo à alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 4/99 referente ao prédio sito na Urbanização Quinta de São Tomé lote 2, em Condeixa-a-Nova, união das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, apresentada por Manuel Marques da Conceição, pelo período de 15 dias, a partir do 8.º dia subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
A alteração pretende alterar as características do lote 2 designadamente, o uso do piso 0 (r/c), passando de comércio para habitação e, consequentemente, passagem de 6 para 8 fogos.
O processo de alteração ao loteamento, com o n.º 02/2020/1 pode ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico, edifício do Polo II, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no Balcão Integrado de Atendimento, ou enviar para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda através do endereço de correio eletrónico, geral@cm-condeixa.pt.
19 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
313153544