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Regulamento 409/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia

Texto do documento

Regulamento 409/2020

Sumário: Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia.

Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n59_setembro2019.pdf, e no portal municipal em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/regulamento_de_apoio_as_freguesias_vdraft19agosto.pdf.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 27/11/2019 (ponto 8), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 11/11/2019, conforme deliberação 2019/0443/G.A.P..

20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia

Nota Justificativa

A Lei 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, e têm uma especial relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão É inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas freguesias, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do Município da Batalha, que as Juntas de Freguesia sejam ajudadas no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.

A alínea j) do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".

É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

O presente Regulamento será elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município da Batalha às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:

a) O apoio a atividades regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;

b) O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização;

c) Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;

d) Apoios logísticos pontuais;

2 - Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em sede de reunião de câmara.

3 - Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica e são da competência do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Apoio a atividades regulares

1 - O Apoio a atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.

2 - A candidatura ao apoio a atividades regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro às diversas atividades;

b) Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;

c) Utilização de instalações do Município para realização de exibições, exposições e outras atividades;

d) Utilização de transportes municipais;

e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.

Artigo 4.º

Apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização

1 - O de apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização destina-se a apoiar as freguesias na implementação, valorização dos seus espaços/instalações e modernização da atividade.

2 - A candidatura ao apoio de infraestruturação, beneficiação e modernização pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;

b) Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;

c) Cedência de prédios ou frações para instalação das suas sedes;

d) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;

e) Apoio financeiro para aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.

Artigo 5.º

Apoios logísticos pontuais

1 - Os apoios logísticos pontuais são, nomeadamente:

a) Cedência de tendas e mobiliário diverso;

b) Cedência de materiais perecíveis;

c) Cedência de equipamentos móveis;

d) Cedência de maquinaria;

e) Cedência de apoio em mão de obra;

f) Apoio técnico e administrativo.

2 - O apoio logístico pontual, às freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente Regulamento, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Artigo 6.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

CAPÍTULO II

Requisitos, apresentação, instrução e avaliação de pedidos

Artigo 7.º

Requisitos

Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município da Batalha.

Artigo 8.º

Apresentação e prazo de entrega do pedido geral

A Junta de Freguesia que se queira candidatar aos apoios atrás referidos deverá numa primeira fase:

1 - Apresentar à Câmara Municipal, até ao fim do mês de agosto de cada ano civil, uma proposta com todas as iniciativas que pretende candidatar ao apoio da Câmara Municipal referentes ao ano civil seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades, conforme anexo I ao presente Regulamento;

2 - O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada;

Artigo 9.º

Apresentação e instrução dos pedidos individualmente

1 - Conforme anexo II o requerimento do pedido de apoio deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;

c) Públicos destinatários;

d) Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;

e) Meios e apoios já assegurados;

f) Prazos e fases de execução;

g) 1 (um) orçamento;

h) Meios de divulgação e publicitação do apoio;

i) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

b) Calendarização da execução da obra;

c) Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes ou proposta adjudicatária da obra a realizar ou do equipamento a adquirir;

d) Junção de 1 (um) orçamento de entidade autorizada a realizar a obra;

e) Tratando-se de obras em imóveis, poderá ser solicitado pela Câmara Municipal um comprovativo de que o imóvel é propriedade da Junta de Freguesia ou está cedido a esta e respetivas condições.

3 - Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

b) Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção do orçamento da empresa fornecedora.

Artigo 10.º

Critérios de Atribuição

1 - Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.

2 - Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

c) O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;

e) Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;

f) Capacidade de auto financiamento e a diversificação das fontes de financiamento;

g) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;

h) Parcerias e envolvimento da população.

3 - Os apoios concedidos pelo presente Regulamento encontram-se fora do âmbito da delegação de competências, não estando relacionados de qualquer forma com a celebração de contratos interadministrativos e acordos de execução.

Artigo 11.º

Decisão

1 - Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal.

2 - Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.

Artigo 12.º

Disponibilidade orçamental

1 - A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e consequente dotação disponível para o efeito, no orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.

2 - Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à capacidade orçamental da autarquia, devendo encontrar-se devidamente cabimentados pelo Orçamento da Câmara, na classificação orgânica e nas classificações económicas afetas às respetivas despesas, desde que se verifique a existência de Fundos Disponíveis para o efeito.

Artigo 13.º

Critérios de Exclusões

Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:

a) Entreguem as candidaturas fora dos prazos estabelecidos;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não entreguem os documentos exigidos no presente Regulamento;

d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito de atribuição de apoios.

CAPÍTULO III

Formalização da atribuição de apoios

Artigo 14.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.

2 - Em casos devidamente justificados, pode ser proposto pelo Presidente da Câmara, celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos pontuais, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.

3 - As juntas de freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 15.º

Publicidade e divulgação

Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: "Apoiado pelo Município da Batalha", acompanhado pelo respetivo logótipo.

Artigo 16.º

Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:

a) No caso de obras, deverá ser feita uma vistoria pelos técnicos da Câmara Municipal, que constate estarem as obras realizadas e de acordo com os projetos ou, quando tal não seja exigível, com a memória descritiva que instruiu o pedido de apoio;

b) No caso de equipamentos, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa;

c) No caso de atividades, após a realização das mesmas, com o competente relatório devidamente discriminado por ação, a elaborar pela Junta de Freguesia.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 17.º

Acompanhamento da aplicação das verbas

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar à Junta de Freguesia que tenha recebido apoio neste âmbito, a entrega de relatório detalhado da execução das iniciativas apoiadas;

2 - Caso as Juntas de Freguesia, para uma iniciativa apoiada no âmbito deste Regulamento, venham a obter outro financiamento que cubra parte dos gastos já financiados pela Câmara Municipal, ficam obrigadas a devolver as verbas recebidas da Câmara Municipal, na exata medida em foram financiadas por outra entidade.

Artigo 18.º

Incumprimento

O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis.

2 - As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Requerimento para apresentação de candidatura geral a apoios municipais

(deverá ser preenchido por ordem de prioridades)

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

313170449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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