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Despacho 4731/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de diretor de serviços de Gestão de Refeitórios de João Fausto dos Reis dos Santos Romano

Texto do documento

Despacho 4731/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço no cargo de diretor de serviços de Gestão de Refeitórios de João Fausto dos Reis dos Santos Romano.

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Fausto dos Reis dos Santos Romano no cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Refeitórios

1 - O licenciado João Fausto dos Reis dos Santos Romano foi designado, em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Refeitórios, por meu despacho de 18 de abril de 2017, publicado sob o n.º 4027/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio;

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço do licenciado João Fausto dos Reis dos Santos Romano, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Refeitórios, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020.

30/01/2020. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

313162154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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