Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe mestre Carlos Alberto Pires Costa, para o período de 1 de junho a 31 de dezembro de 2020.
Por despacho de 31.03.2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, pelo período de 1 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, ao Inspetor-Chefe Carlos Alberto Pires Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e do n.º 3 do artigo 281.º da LTFP em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
2 de abril de 2020. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.
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