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Despacho 4730/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe mestre Carlos Alberto Pires Costa, para o período de 1 de junho a 31 de dezembro de 2020

Texto do documento

Despacho 4730/2020

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe mestre Carlos Alberto Pires Costa, para o período de 1 de junho a 31 de dezembro de 2020.

Por despacho de 31.03.2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:

Foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, pelo período de 1 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, ao Inspetor-Chefe Carlos Alberto Pires Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e do n.º 3 do artigo 281.º da LTFP em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de abril de 2020. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.

313164058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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