Despacho (extrato) n.º 4709/2020
Sumário: Alteração das áreas de jurisdição.
Procede à terceira alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro.
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, dispõe no n.º 2 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário em Bishkek, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nur-Sultan, seja integrado na área da jurisdição consular da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Moscovo.
No ponto 26 - Cazaquistão, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nur-Sultan retira-se o território do Quirguistão e é eliminado o Consulado Honorário em Bishkek.
No ponto 57 - Rússia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Moscovo adita-se o território do Quirguistão e o Consulado Honorário em Bishkek - Território do Quirguistão.
2 de abril de 2020. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.
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