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Resolução do Conselho de Ministros 8-A/87, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Determina que seja mantida até 30 de Junho de 1987 a declaração de situação económica difícil da LISNAVE, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, para todos os efeitos legais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/87
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, foi a LISNAVE declarada, nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-H/77 e 353-I/77, de 29 de Agosto, em situação económica difícil, com a duração máxima prevista na lei, sem prejuízo da renovação do respectivo prazo nos termos legais aplicáveis.

Dificuldades de vária ordem têm impedido a recuperação da empresa, suscitando sucessivas prorrogações daquela situação, consagradas, nomeadamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/85, de 13 de Agosto, pelo Despacho conjunto A-132/85-IX, de 18 de Novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/86, de 26 de Junho.

Considerando que persistem ainda dificuldades na completa recuperação da LISNAVE, adentro dos prazos fixados e prorrogados nos termos supramencionados;

Considerando que existe ainda a necessidade de uma nova e última prorrogação:
Ao abrigo do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1987, resolveu que seja mantida até 30 de Junho de 1987 a declaração de situação económica difícil da LISNAVE, ao abrigo do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, para todos os efeitos legais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, e os demais decorrentes das leis aplicáveis.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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