Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho, da carreira de assistente operacional (nadador-salvador), em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo de 150 dias.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho, da carreira de assistente operacional (nadador-salvador), em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo de 150 dias
1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LGTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 12/03/2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadadores-Salvadores), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município.
2 - O contrato é celebrado pelo prazo de 150 dias.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP, da Portaria 125-A/2019, de 30/04, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.
4 - Local de trabalho: na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Para além dos conteúdos funcionais previstos na LGTFP, de grau de complexidade 1, inserida nas atividades do Gabinete de Assessoria e Coordenação, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas:
5.1 - Ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, afetos ao Gabinete de Assessoria e Coordenação (área de Nadador-Salvador): Funções de Nadador-Salvador nas zonas balneares do Município e ainda limpeza e manutenção de equipamentos, apoio aos utentes e segurança do plano de água e espaços envolventes e realizar outras tarefas, inerentes à função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
5.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 635,07 (euro).
7 - Requisitos de admissão - os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, exigindo-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, acrescida de formação adequada, devendo os candidatos ser detentores do curso de Nadador-Salvador.
10 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: a apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site www.cm-graciosa.pt, e poderão ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira, de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até à data limite fixada no presente aviso.
10.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo Profissional, detalhado, atualizado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico (em caso de existência), número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais referidos no presente aviso (designadamente a cópia do cartão de nadador-salvador);
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável, e quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Santa Cruz da Graciosa, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
15 - Métodos de seleção - será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
15.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtido.
15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.
17 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
19 - Composição do júri:
Presidente: Maria de Lurdes Constantino Faustino, Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Luzia Barroso Pardal Monteiro Cordeiro e Tiago Alves Bettencourt Santos, Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Maria de Lourdes de Andrade Albuquerque Santos Costa, Assistente Técnica e José Manuel Silva Bettencourt, Encarregado Operacional.
20 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
21 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
23 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de março de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.
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