Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental na carreira de técnico superior na área de Direito.
Conclusão com sucesso de período experimental
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho datado de 24 de março de 2020, proferido pela Sr.ª Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas deste Município, por subdelegação de competências, ao abrigo do Despacho 1/DMAGP/2019, de 1 de julho, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, Diogo Guerra Simões Dias, na carreira de técnico superior.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado, respetivamente, para efeitos da atual carreira.
24 de março de 2020. - O Vereador da Câmara, Nuno Almeida Neto.
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