Sumário: Manutenção da licença sem remuneração não tipificada concedida pelo período de 12 meses ao assistente operacional Rui Pedro Jorge Couceiro.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27.03.2020, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida a manutenção da licença sem remuneração não tipificada pelo período de 12 meses, com início em 01.04.2020, ao Assistente Operacional, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com este Município, Rui Pedro Jorge Couceiro.
3 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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