Sumário: Regulamento do Cartão Municipal do Idoso - Proposta de 5.ª Alteração.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso - 5.ª Alteração
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, faz saber que o início do presente procedimento regulamentar foi objeto de publicitação através da afixação nos locais de estilo do Edital 285/2019/100.10.400/1 e divulgação no sítio institucional do Município de Manteigas, por forma a permitir a participação procedimental de eventuais interessados, fixando-se um prazo de dez dias para o efeito, conforme determina o n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, não se tendo constituído quaisquer interessados no prazo estipulado.
Neste contexto, torna público que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, n.º 1 do CPA, se submete a consulta pública, pelo prazo de trinta (30) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, a proposta de 5.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, cujo texto se encontra disponível para consulta nesta Câmara Municipal e na página do Município em www.cm-manteigas.pt.
Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para a Câmara Municipal de Manteigas, através do correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt, dentro do prazo referido.
19 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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