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Despacho 4670/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora dos Serviços de Gestão de Ensino, Sílvia Maria Dias Pires Lopes José

Texto do documento

Despacho 4670/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora dos Serviços de Gestão de Ensino, Sílvia Maria Dias Pires Lopes José.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação 288/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 27 de fevereiro de 2020, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora dos Serviços de Gestão de Ensino do Iscte, no âmbito da respetiva área de atuação, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os eventuais reembolsos sobre matrícula e inscrição em cursos no Iscte, decidindo sobre pedidos de anulação das mesmas, nos termos do Regulamento de Propinas, do Regulamento de Propinas do Estudante Internacional e de outros Regulamentos em vigor;

b) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à cobrança indevida de inscrições, propinas, emolumentos, ou outras taxas cobradas aos estudantes;

c) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, bem como os reembolsos que forem devidos em virtude de participação em júris de doutoramento e demais provas académicas;

d) Autorizar pedidos de devolução da taxa de candidatura e de reserva de matrícula e/ou transferência do montante pago a título de propina.

e) Emitir notificações de dívida de propinas devidas ao Iscte.

2 - As competências e poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, cabendo no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pela Diretora dos Serviços de Gestão de Ensino desde 1 de março de 2019.

24 de março de 2020. - A Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Carla Gonçalo.

313152597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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