Sumário: Áreas prioritárias de intervenção no ano de 2020 nos projetos da modalidade de curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2020, nas modalidades Curta e Longa Duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - No ano de 2020, são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos da modalidade de Curta Duração as seguintes áreas de intervenção:
a) Fitossanidade;
b) Ambiente;
c) Saúde;
d) Combate à exclusão social;
e) Cidadania.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade Longa Duração e o valor de (euro) 1,00 (um euro) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade Curta Duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
18 de março de 2020. - O Presidente, Vítor Pataco.
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