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Aviso 6512/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Lista final homologada para preenchimento de três lugares de técnico superior - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública

Texto do documento

Aviso 6512/2020

Sumário: Lista final homologada para preenchimento de três lugares de técnico superior - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 10 de março de 2020, a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal no âmbito do PREVPAP com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior aberto através da BEP-OE202001/0370, de 8 de janeiro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, poderá ser consultada em local visível e público nas instalações da Escola sede deste Agrupamento de Escolas, disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.eduga.pt e na BEP.

27 de março de 2020. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.

313150222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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