Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo na diretora do Gabinete de Assessoria ao Conselho Diretivo.
Subdelegação de competências
Através do Despacho 3614-D/2020, de 23 de março de 2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, foram definidas orientações em matéria de regime de trabalho e sobre o funcionamento dos serviços públicos de atendimento, em cumprimento do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 2 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n.º 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, foram-me delegadas as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Lojas e Espaços Cidadão e Recursos Humanos.
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n. 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, na Diretora do Gabinete de Assessoria do Conselho Diretivo, Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, em cuja dependência funcional se encontra a Direção de Lojas e Espaços do Cidadão, mantendo-se as demais anteriormente delegadas e subdelegadas, relativamente aos trabalhadores integrados nas Unidades Orgânicas que estão na sua dependência, as competências conferidas aos dirigentes máximos do serviço pelos n.os 1 e 3 do Despacho 3614-D/2020, de 23 de março de 2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e que se encontram em mim delegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n.º 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 23 de março de 2020.
24 de março de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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