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Edital 530/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Edital 530/2020

Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Franca de Xira.

Brasão, Bandeira e Selo

João Paulo Rodrigues dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, do município de Vila Franca de Xira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Vila Franca de Xira, do município de Vila Franca de Xira, tendo em conta o Parecer emitido em 12 de setembro de 2019, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão de Assembleia de Freguesia de 18 de dezembro de 2019.

Brasão: escudo de prata, colete de vermelho realçado e botoado do campo, circundado por capela de espigas de trigo de verde; em campanha duas burelas ondadas de azul.

Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda em maiúsculas a negro "FREGUESIA DE VILA FRANCA DE XIRA".

Bandeira: esquartelada de vermelho e branco; cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Vila Franca de Xira".

19 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta, João Paulo Rodrigues dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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