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Despacho (extrato) 4632/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Designação do Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4632/2020

Sumário: Designação do coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte.

Considerando:

A necessidade de assegurar o exercício das atribuições e competências do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte, estrutura de missão criada junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual), as quais se encontram previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na última redação;

A possibilidade de integração no Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte de um máximo de seis elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo um coordenador (conforme o n.º 2 do mapa XI da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro);

A vacatura do lugar de Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte com efeitos a 16 de fevereiro de 2020, por cessação de funções do anterior titular do cargo;

Que o Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte é designado pelo Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau (conforme o n.º 4 do mapa XI da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro);

Que o posto de trabalho de Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte foi devidamente previsto no mapa de pessoal aprovado para 2020, assim como foram contempladas as respetivas despesas de pessoal na proposta de orçamento para 2020;

Que o técnico superior Ruben Gabriel Teixeira Fernandes, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P., afeto ao Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020, conforme n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, reúne os requisitos necessários para o preenchimento do cargo de Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte e possui experiência e formação relacionados com a atividade a desenvolver, evidenciados na nota curricular em anexo;

Nestes termos, designo, com efeitos a dia 1 de abril de 2020, ao abrigo do n.º 4 do mapa XI da citada RCM n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, o técnico superior Ruben Gabriel Teixeira Fernandes como Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Norte, que obteve autorização da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, comunicada em 19 de março de 2020.

24 de março de 2020. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020, Fernando Freire de Sousa.

Nota curricular

I - Dados pessoais

Nome: Ruben Gabriel Teixeira Fernandes

Data de nascimento: 4 de dezembro de 1981

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação académica e complementar

Licenciatura em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 2004

Mestrado em Economia, Faculdade de Economia da Universidade do Porto, 2007

Doutoramento em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 2013

III - Funções desempenhadas

Exercício de funções no Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020 (Norte 2020) desde 2017, destacando-se, neste âmbito, as seguintes áreas de trabalho:

Conceção e elaboração de relatórios periódicos de monitorização estratégica sobre a aplicação dos fundos da União Europeia na Região do Norte;

Apoio ao ajustamento dos sistemas de informação às necessidades de monitorização estratégica dos fundos da União Europeia na Região do Norte;

Preparação de conteúdos técnicos sobre o enquadramento, a operacionalização e os resultados do Norte 2020 para divulgação pública;

Apoio à conceção e operacionalização de um sistema de monitorização territorial, ao nível da instituição de mecanismos de georreferenciação, sistematização e reporte de informação territorial.

Apoio a um conjunto de processos de planeamento estratégico e a iniciativas de reflexão sobre políticas públicas de desenvolvimento regional, em articulação com os serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);

Apoio ao acompanhamento de projetos de cooperação territorial europeia em que a CCDR-N participa, nomeadamente, ao nível do desenvolvimento de análises e conteúdos técnicos sobre as temáticas em causa.

IV - Outras funções

Iniciou a sua atividade profissional no Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em 2004 e aí permaneceu até 2012.

Exerceu funções de docência, na categoria de Assistente Graduado, no Departamento de Engenharia e Ciências do Mar, da Universidade de Cabo Verde, de 2012 a 2013.

Desenvolveu funções técnicas e de coordenação em entidades do meio empresarial (IC - Instituto da Construção, Sinfic - Sistemas de Informação Industrial e Consultoria Lda., mpt - mobilidade e planeamento do território Lda., e Strategy XXI - management solutions), de 2014 a 2016.

Regressou ao Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em 2016, na qualidade de Investigador de Pós-Doutoramento, onde exerceu funções até 2017.

É autor e coautor de artigos científicos em revistas internacionais indexadas ao Internacional Scientific Indexing (ISI), bem como de capítulos de livros, e participou frequentemente como orador em conferências e congressos nacionais e internacionais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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