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Despacho 4631/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna de Ana Cristina Mourão Antunes Gomes da Costa

Texto do documento

Despacho 4631/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade interna de Ana Cristina Mourão Antunes Gomes da Costa.

Consolidação da mobilidade interna - Ana Cristina Mourão Antunes Gomes da Costa

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 20 de janeiro de 2020, e obtida a anuência do Senhor Diretor-Geral da Energia e Geologia, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Ana Cristina Mourão Antunes Gomes da Costa, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada na 6.ª posição remuneratória, e nível remuneratório 31, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

6 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

313172206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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