Sumário: Classificação como bem de interesse nacional (BIN), com a designação de «tesouro nacional», do esqueleto da «Criança do Lapedo» e artefactos arqueológicos associados (Lagar Velho 1).
1 - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento em parecer da Secção de Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, de 19 de dezembro de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como bem de interesse nacional (BIN), com a designação de «tesouro nacional», o esqueleto da «Criança do Lapedo» e artefactos arqueológicos associados (Lagar Velho 1).
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, o processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt, podendo ainda ser enviados para a direção regional de cultura territorialmente competente, caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º
1 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
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