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Despacho 4597/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Caducidade do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa concedido à sociedade BLACKTREE, Lda.

Texto do documento

Despacho 4597/2020

Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa concedido à sociedade BLACKTREE, Lda.

Considerando que a sociedade comercial por quotas BLACKTREE, Lda., pessoa coletiva n.º 513861971, com sede em Rua de Santa Teresa, 1, 3.º Dto., 2820-142 Charneca da Caparica, foi licenciada pelo Despacho 3123/2017, de 13 de abril, para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa; e

Considerando que a empresa BLACKTREE, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 29 de novembro de 2019;

Constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 30 de novembro de 2019, do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade por quotas BLACKTREE, Lda.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho em Diário da República.

18 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

313142714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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