Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa concedido à sociedade BLACKTREE, Lda.
Considerando que a sociedade comercial por quotas BLACKTREE, Lda., pessoa coletiva n.º 513861971, com sede em Rua de Santa Teresa, 1, 3.º Dto., 2820-142 Charneca da Caparica, foi licenciada pelo Despacho 3123/2017, de 13 de abril, para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa; e
Considerando que a empresa BLACKTREE, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 29 de novembro de 2019;
Constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 30 de novembro de 2019, do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade por quotas BLACKTREE, Lda.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho em Diário da República.
18 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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