Sumário: Designação no cargo de diretor de serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV).
Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2019, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver, revelando também elevada capacidade de direção intermédia, especificamente para o exercício do cargo a prover.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, com efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
09.02.2020. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
Nota Curricular
I - Identificação: Jorge Fernandes Pinheiro
II - Habilitações Académicas:
Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia (atual ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão);
Pós-graduação em Estudos Europeus, pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa.
III - Atividade profissional
Categoria profissional: Inspetor Tributário e Aduaneiro.
Desde janeiro de 2012, exerceu funções de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
2008-2011, iniciou funções de Diretor de Serviços, tendo sido nomeado para o cargo de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo;
2003-2007, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos;
1997-2003, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre os Tabacos;
1993-1997, assumiu funções de dirigente na qualidade de Chefe da Divisão dos Impostos sobre os Tabacos e o Valor Acrescentado;
1988-1992, exerceu funções na Divisão dos Impostos sobre o Consumo da Direção de Serviços de Administração dos Impostos Internos;
1987, ingressou na categoria de Segundo Verificador Superior do quadro da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, tendo sido colocado no Núcleo do IVA da Direção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
1986, exerceu funções como técnico superior da Direção-geral de Administração do Território, do Ministério das Finanças e do Plano;
1980-1981, cumpriu o serviço militar como oficial comando, no Regimento de Comandos.
1978-1985, iniciou a carreira profissional nos Tribunais Judiciais.
IV - Formação complementar
Frequência de múltiplas ações de formação, seminários, conferências e Workshops, relativos a diversas temáticas nas áreas da fiscalidade, da liderança, da organização, da qualidade e dos sistemas de informação, com destaque para o curso de "Alta Direção em Administração Pública", do Instituto Nacional de Administração (INA).
V - Outros
Participação na 1.ª Presidência Portuguesa das Comunidades em 1992, tendo secretariado a Presidência nas reuniões do Grupo de Questões Financeiras do Conselho Europeu;
Coordenação da elaboração da legislação que criou a Contribuição sobre os Sacos de Plástico Leves, no quadro da Reforma da Fiscalidade Ambiental - 2014;
Coordenação da elaboração da Lei 24/2016 de 22 de agosto, que criou o regime de reembolso parcial do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, para as empresas de transporte de mercadorias, designado, genericamente, por "gasóleo profissional";
Acompanhamento da elaboração da legislação relativa à tributação das Bebidas não Alcoólicas -Lei do OE/2017;
Acompanhamento da implementação do novo Sistema de Fiscalidade Automóvel, o qual abrange todas as fases do processo de regularização fiscal dos veículos automóveis, desde a apresentação da declaração do veículo até à atribuição da matrícula, tendo permitido a automatização e desmaterialização de todos os processos e procedimentos, permitindo a transmissão eletrónica da informação entre os operadores económicos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) - 2018;
Criação, a nível nacional, do sistema de rastreabilidade e de elementos de segurança aplicável aos produtos de tabaco, previstos na Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril, o qual constitui um importante instrumento de prevenção da fraude fiscal, ao exigir que todas as embalagens de produtos do tabaco comercializadas na União Europeia sejam marcadas com um identificador único, o que permite registar todos os movimentos destes produtos, desde o fabricante até ao último operador económico, antes do primeiro retalhista - 20 de maio de 2019;
Acompanhamento do Grupo de Trabalho para a alteração do sistema de controlo fiscal, de todas as fábricas de tabaco existentes no território nacional;
Nomeado como membro do Grupo de Avaliação da Execução Orçamental, no âmbito dos impostos cobrados pelas Alfândegas;
Nomeado representante do Ministério das Finanças no Conselho de Prevenção do Tabagismo (DR n.º 291, 2.ª série, de 19.12.2000);
Autor dos seguintes artigos publicados na Revista aduaneira: "O regime fiscal dos tabacos manufaturados" (Revista n.º 35/36); "O Mercado Interno e a fraude fiscal no âmbito do Imposto Especial Sobre o Consumo de Tabacos Manufaturados" (Revista n.º 35/36);
"Novo sistema de controlo do imposto nos entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados" (Revista n.º 50);
"Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos" (Revista n.º 60).
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