Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação.
A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitem dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar, com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.
Nesse sentido, de forma a ser assegurada a continuação dos serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados, bem como de funcionalidades de suporte ao ponto focal, para as escolas e outros organismos do Ministério da Educação, após expiração dos contratos que vêm suportando a respetiva prestação, tornou-se necessário proceder-se a nova aquisição dos serviços em causa, adaptando-os de acordo com a evolução tecnológica.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, escolas secundárias, do ensino público e organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação para funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante máximo de (euro) 14 000 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Este conjunto de serviços permite ao Ministério da Educação dar cumprimento à Medida 7 - Racionalização das Comunicações, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à aquisição de serviços que foi objeto daquela resolução, nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual.
Face ao novo calendário do procedimento contratual, os serviços de interligação entre redes lógicas objeto da referida resolução, com a duração de 42 meses, iniciar-se-á no segundo semestre de 2020 e terminará em 2023, o que obriga ao ajustamento do respetivo cronograma de execução financeira.
Acresce que as condições de mercado permitem uma redução do valor a contratar, o que possibilita uma atualização dos valores de encargos a prever para assegurar a execução dos contratos, para o montante até (euro) 7 750 000,44, acrescidos de IVA à taxa em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, escolas secundárias, do ensino público e organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação para funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante de (euro) 7 750 000,44, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2019 - (euro) 0,00;
b) 2020 - (euro) 1 660 714,38;
c) 2021 - (euro) 2 214 285,84;
d) 2022 - (euro) 2 214 285,84;
e) 2023 - (euro) 1 660 714,38.»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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