Portaria 117/92
de 24 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, aprovado pelo Decreto Regulamentar 39/90, de 28 de Novembro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 117/92
(ver documento original)